quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

REQUERIMENTO Nº 627/14 - Acessa São Paulo é o programa de inclusão digital do Governo do Estado de São Paulo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM

REQUERIMENTO Nº 627/14

CONSIDERANDO que o Acessa São Paulo é o programa de inclusão digital do Governo do
Estado de São Paulo, que oferece para a população do Estado o acesso às novas Tecnologias da
Informação e Comunicação (TIC's), em especial, o acesso à internet, contribuindo para o
desenvolvimento social, cultural, intelectual e econômico dos cidadãos paulistas. Sendo assim,
para atingir seus objetivos, o Programa Acessa São Paulo abre e mantém espaços públicos com
computadores para acesso gratuito e livre à internet; e,

CONSIDERANDO que o Acessa São Paulo situado na Biblioteca Municipal, na parte central
da nossa cidade, já está há, aproximadamente, 03(três) meses sem funcionamento, segundo nos
relataram munícipes que utilizam com frequência esse serviço, e, ultimamente, estão
encontrando uma série de dificuldades, especialmente, após a mudança de local da sua instalação
(de uma sala para outra, dentro do mesmo prédio). Ocorre que, os equipamentos não foram
religados novamente, e assim, os munícipes estão sendo prejudicados e impedidos de terem
acesso à internet para a realização de pesquisas para trabalhos escolares, envio de currículos,
entre outras atividades e benefícios que o programa deve oferecer aos usuários.
Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, se oficie ao
Senhor Prefeito Municipal, para que nos informe o seguinte:
a) É de conhecimento da Administração que o serviço Acessa São Paulo, implantado na
Biblioteca Municipal de Votorantim, que deveria estar à disposição dos munícipes, não está
funcionando há pelo menos três meses?
b) Em caso positivo, poderia nos esclarecer qual o motivo pelo qual este serviço não está à
disposição dos munícipes?
c) Em nosso município existem outros pontos do Programa Acessa São Paulo? Em caso
positivo, poderia nos informar se eles estão funcionando normalmente?
d) Se existe outros pontos de Acessa São Paulo e estão funcionando adequadamente, o que
difere esses pontos do que está situado no prédio da Biblioteca Municipal, no tocante ao
sistema de funcionamento?

Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 1º de dezembro de 2014.
JOÃO SOARES DE QUEIROZ
Vereador 

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

REQUERIMENTO Nº 627/14 - Acessa São Paulo é o programa de inclusão digital do Governo do Estado de São Paulo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM

REQUERIMENTO Nº 627/14

CONSIDERANDO que o Acessa São Paulo é o programa de inclusão digital do Governo do
Estado de São Paulo, que oferece para a população do Estado o acesso às novas Tecnologias da
Informação e Comunicação (TIC's), em especial, o acesso à internet, contribuindo para o
desenvolvimento social, cultural, intelectual e econômico dos cidadãos paulistas. Sendo assim,
para atingir seus objetivos, o Programa Acessa São Paulo abre e mantém espaços públicos com
computadores para acesso gratuito e livre à internet; e,

CONSIDERANDO que o Acessa São Paulo situado na Biblioteca Municipal, na parte central
da nossa cidade, já está há, aproximadamente, 03(três) meses sem funcionamento, segundo nos
relataram munícipes que utilizam com frequência esse serviço, e, ultimamente, estão
encontrando uma série de dificuldades, especialmente, após a mudança de local da sua instalação
(de uma sala para outra, dentro do mesmo prédio). Ocorre que, os equipamentos não foram
religados novamente, e assim, os munícipes estão sendo prejudicados e impedidos de terem
acesso à internet para a realização de pesquisas para trabalhos escolares, envio de currículos,
entre outras atividades e benefícios que o programa deve oferecer aos usuários.
Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, se oficie ao
Senhor Prefeito Municipal, para que nos informe o seguinte:
a) É de conhecimento da Administração que o serviço Acessa São Paulo, implantado na
Biblioteca Municipal de Votorantim, que deveria estar à disposição dos munícipes, não está
funcionando há pelo menos três meses?
b) Em caso positivo, poderia nos esclarecer qual o motivo pelo qual este serviço não está à
disposição dos munícipes?
c) Em nosso município existem outros pontos do Programa Acessa São Paulo? Em caso
positivo, poderia nos informar se eles estão funcionando normalmente?
d) Se existe outros pontos de Acessa São Paulo e estão funcionando adequadamente, o que
difere esses pontos do que está situado no prédio da Biblioteca Municipal, no tocante ao
sistema de funcionamento?

Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 1º de dezembro de 2014.
JOÃO SOARES DE QUEIROZ
Vereador 

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

REQUERIMENTO Nº 612/14 - Bairro Bairro Green Valley,

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM

REQUERIMENTO Nº 612/14

CONSIDERANDO que, no Bairro Green Valley, está estabelecida a empresa TRANSÁGUA
que realiza o transporte de água por meio de caminhões e carretas;

CONSIDERANDO que por tratar-se de um bairro com ruas estreitas, a circulação de caminhões
e carretas desse porte, acaba atrapalhando as pessoas e causando transtornos no tráfego de
pedestres e de veículos dos moradores que necessitam trafegar pelo bairro.

Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, se oficie ao
Senhor Prefeito Municipal, para que nos informe o seguinte:
a) A Administração Municipal poderia, através do setor competente, providenciar estudos
visando evitar que os caminhões e carretas da referida empresa trafeguem pelo meio do
bairro?

b) Em caso afirmativo, para quando os moradores podem esperar tal benfeitoria?
c) Em caso negativo, qual o impedimento para que a Administração, através do setor
competente, proponha uma rota alternativa aos caminhões e carretas oriundos da
mencionada empresa ao circularem no bairro Green Valley?
Que do deliberado se dê ciência à Empresa TRANSÁGUA.

Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 24 de novembro de 2014.
JOÃO SOARES DE QUEIROZ
Vereador

terça-feira, 18 de novembro de 2014

REQUERIMENTO Nº 603/14 - Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
REQUERIMENTO Nº 603/14

CONSIDERANDO que foi tornado público, inclusive, através de publicação no Jornal do
Município, no último dia 07 de novembro, o Edital n.º 087/2014, para Abertura do Processo
Seletivo de Provas n.º 002/2014, para preenchimento de vagas temporárias de Agente
Comunitário de Saúde;

CONSIDERANDO que é do conhecimento deste Vereador e de todos os cidadãos, a existência
da Lei Federal n.º 12.994, de 17 de Junho de 2014, que altera a Lei n.º 11.350/06, para instituir
piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

CONSIDERANDO que, a referida Lei n.º 12.994/14 acrescentou na redação da Lei n.º
11.350/06 o artigo 9º-A e seus parágrafos, conforme segue:
“Art. 9º-A. O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente
Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40 (quarenta) horas
semanais.
§ 1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.
§ 2º A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta
Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância
epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos
respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições previstas nesta Lei.”

CONSIDERANDO ainda que, também foi dada nova redação ao Artigo 16 da supracitada Lei,
que assim determina:
“Art. 16. É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de
Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei
aplicável.” (NR).

CONSIDERANDO finalmente que, todo cidadão comum sabe muito bem que ninguém pode
alegar desconhecimento da Lei para se escusar do seu cumprimento, e mais, é possível qualquer
cidadão observar no quadro de função do mencionado Edital, que foi estabelecido o valor dos
vencimentos para a função de Agente Comunitário de Saúde, em R$ 976,86 (novecentos e
setenta e seis reais e oitenta e seis centavos), isto é, abaixo do piso salarial estipulado em Lei.
Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, se oficie ao
Senhor Prefeito Municipal, para que nos informe o seguinte: 2
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
a) A Administração Municipal tem conhecimento da Lei n.º 12.994/14?
b) A Administração irá pagar os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde, abaixo do
piso salarial nacional?
c) Atualmente, o nosso município apresenta surtos endêmicos?
d) Em caso afirmativo ao item anterior, quais são?
Que do deliberado se dê ciência:
À Comissão Especial de Planejamento e Execução do Processo Seletivo n.º 002/2014,
constituída através da Portaria n.º 15596.
Obs.: Solicitamos que nossas indagações sejam respondidas, pontualmente, dentro do
prazo legal de 15 dias, para que possamos sanar todas as dúvidas.

Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 17 de novembro de 2014. 
JOÃO SOARES DE QUEIROZ 
Vereador 

terça-feira, 11 de novembro de 2014

REQUERIMENTO Nº 582/14 - Processo administrativo disciplinar.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
REQUERIMENTO Nº 582/14

CONSIDERANDO que o processo administrativo disciplinar é um instrumento pelo qual a
Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar
penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a
Administração;

CONSIDERANDO que, este Vereador tem observado e recebido reclamações a respeito de que
a atual Administração vem instaurando vários processos administrativos disciplinares referentes
aos funcionários públicos municipais; e,

CONSIDERANDO ainda que, ocorrendo este tipo de prática com certa frequência, acaba
gerando uma desestabilização e insegurança em relação ao ambiente de trabalho dos servidores.
Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, se oficie ao
Senhor Prefeito Municipal, para que nos informe, respondendo item por item, para que
possamos sanar todas as dúvidas, sobre o seguinte:

a) Quantos processos administrativos disciplinares foram abertos nesta Administração desde
2013 até a presente data?
b) Quais foram os motivos que levaram a esses processos?
c) Os funcionários que sofreram processo administrativo disciplinar foram advertidos de que
suas atitudes poderiam gerar a abertura dos referidos processos?
d) Os processos administrativos disciplinares que estão sendo instaurados pela Administração
Municipal estão respeitando o Princípio do devido processo legal, e mais, estão sendo
juntados todos os documentos comprobatórios?

Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 10 de novembro de 2014. 

JOÃO SOARES DE QUEIROZ 
Vereador 

Gazeta de Votorantim


terça-feira, 4 de novembro de 2014

REQUERIMENTO Nº 539/14 - CONSIDERANDO que, segundo relato de munícipes, desde o início das obras de duplicação da Rodovia João Leme dos Santos (SP-264), inúmeros caminhões de entulhos estão depositando irregularmente esse tipo de material no final da Rua José Raimundo da Silva, no Bairro Jardim Green Valley, ao lado do campo de futebol ali existente;

Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento” 

ESTADO DE SÃO PAULO 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM 
REQUERIMENTO Nº 539/14 

CONSIDERANDO que, segundo relato de munícipes, desde o início das obras de duplicação da Rodovia
João Leme dos Santos (SP-264), inúmeros caminhões de entulhos estão depositando irregularmente esse
tipo de material no final da Rua José Raimundo da Silva, no Bairro Jardim Green Valley, ao lado do
campo de futebol ali existente;
CONSIDERANDO que segundo esses moradores, no referido local existe uma nascente e passa um
pequeno córrego de água; e,
CONSIDERANDO que os moradores não podem afirmar, mas suspeitam que os entulhos são
provenientes da obra de duplicação e que outros particulares também estariam aproveitando para despejar
entulhos ali. A nosso ver, cabe então à Administração averiguar a situação com o intuito de salvaguardar
a nascente e o córrego de água.
Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, se oficie ao Senhor
Prefeito Municipal, para que através do setor competente, nos informe o seguinte:
a) A Administração tem conhecimento do depósito irregular de entulhos na referida localidade?
b) A Administração já realizou vistoria neste local para autuar os responsáveis?
c) Em caso positivo, para quando pode ser esperada a retirada dos entulhos da localidade?
d) Em caso negativo, qual o impedimento que existe para que essa vistoria seja realizada?
e) Se for confirmado que no local existe uma nascente e um córrego de água, quem será
responsabilizado por esse crime ambiental?
f) Se este material depositado irregularmente não é proveniente da duplicação da Rodovia SP-264, de
onde está vindo este entulho?
Que do deliberado se dê ciência:
Ao DPRN-8 - Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - Sudoeste Paulista,
em Sorocaba/SP;
Ao DER - Departamento de Estrada de Rodagem, em Sorocaba/SP;
À CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, em Sorocaba/SP;
Ao Comando da Polícia Ambiental, em Sorocaba/SP e;
Ao Ilmo. Sr. Carlos Alberto Leite - Secretário Municipal do Meio Ambiente de Votorantim.
Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 13 de outubro de 2014.
JOÃO SOARES DE QUEIROZ
Vereador

REQUERIMENTO Nº 513/14 - CONSIDERANDO que, a COHAP - Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim realizou, no último dia 21 de setembro, Concurso Público, através de uma Comissão Interna, objetivando a seleção de pessoal para o provimento de três vagas e formação de cadastro reserva em regime CLT Consolidação.

Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”

ESTADO DE SÃO PAULO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
REQUERIMENTO Nº 513/14

CONSIDERANDO que, a COHAP - Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim
realizou, no último dia 21 de setembro, Concurso Público, através de uma Comissão Interna, objetivando
a seleção de pessoal para o provimento de três vagas e formação de cadastro reserva em regime CLT Consolidação
das Leis do Trabalho, para as funções relacionadas na Tabela I do Edital 01/2014. Referido
Concurso Público deveria reger-se pelas disposições contidas nas Instruções Especiais integrantes do
mencionado Edital e observar os termos da legislação vigente;

CONSIDERANDO que alguns candidatos que se inscreveram nesse Concurso nos procuraram,
demonstrando sua indignação com relação aos fatos ocorridos no dia e no local da prova, ou seja, um
verdadeiro vexame para a Administração Municipal. Primeiro, pela ocorrência de atraso, pois a prova
estava marcada para começar às 8h e os participantes teriam que chegar com 60 minutos de antecedência,
conforme o disposto no item 5.6 do Edital 01/2014. Na realidade, houve um atraso para o início das
provas, e pior, a organização afirmou que o atraso se dava em virtude das provas não terem ficado
prontas, mas que estavam providenciando, e finalmente, quando chegaram as provas, as mesmas não
estavam lacradas; e,

CONSIDERANDO que, com todas essas ocorrências, e principalmente, com a notícia veiculada pelo
Jornal “Folha de Votorantim”, edição de 23/09/2014, a Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim decidiu pela anulação do processo seletivo, alegando a ocorrência de problemas de ordem técnica na data mencionada, conforme informações obtidas através do site da COHAP.
Diante do exposto, é que REQUEREMOS à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, se oficie ao
Senhor Prefeito Municipal e ao Senhor Presidente da COHAP, para que nos informem no que lhes
couber, o seguinte:
a) O Senhor Prefeito Municipal estava ciente da ocorrência do referido Concurso Público?
b) Em caso positivo ao item anterior, qual foi o critério utilizado para criar a referida Comissão interna do Concurso?
c) Qual foi a Portaria e através de que veículo de publicação foi publicado os nomes dos componentes
dessa Comissão?
d) Qual foi o motivo do atraso para o início das provas do Concurso, e por que as provas não estavam
lacradas?
Obs.: Solicitamos que as repostas sejam dadas “item a item”, para que possamos sanar
definitivamente as dúvidas dos munícipes que participaram deste Concurso Público e que sejam
encaminhadas a esta Casa de Leis, os nomes e as respectivas qualificações das pessoas que fizeram
parte da mencionada Comissão Interna.
Que do deliberado se dê ciência:

Ao Ministério Público da Comarca de Votorantim/SP;
À Delegacia de Polícia Civil de Votorantim; e,
2

Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”

ESTADO DE SÃO PAULO

Aos Jornais: “Folha de Votorantim”, Gazeta de Votorantim e “Cruzeiro do Sul”.
Obs.: Segue anexa a cópia do referido Edital n.º 01/2014 - Concurso Público - COHAP.
Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 29 de setembro de 2014.

JOÃO SOARES DE QUEIROZ
Vereador
PEDRO NUNES FILHO
Vereador

REQUERIMENTO Nº 573/14 - CONSIDERANDO que, diariamente, inúmeros pacientes atendidos pela rede pública municipal de Saúde saem de Votorantim.

Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”

ESTADO DE SÃO PAULO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
REQUERIMENTO Nº 573/14

CONSIDERANDO que, diariamente, inúmeros pacientes atendidos pela rede pública municipal
de Saúde saem de Votorantim, para realizarem tratamentos e consultas em outras cidades que são
Centro de Referência em Saúde, tais como: São Paulo, Guarulhos, Campinas, Botucatu, Bauru,
Jaú, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Barretos, Itu, Sorocaba, entre outras cidades
paulistas;

CONSIDERANDO que os pacientes que dependem do transporte oferecido pela Prefeitura,
sejam eles: crianças, jovens, adultos, idosos, cadeirantes ou não, passam por um grande
desconforto para usufruir desse benefício, pois o veículo de transporte disponibilizado pela
Prefeitura para transportá-los, passa em suas residências, sempre, a partir das 4h da manhã,
independente se o horário de atendimento médico está marcado para o período da manhã ou da
tarde, e mais, esses pacientes, mesmo que atendidos na parte da manhã, retornam para suas
residências somente no período da noite;

CONSIDERANDO que, este Vereador tomou conhecimento de um caso específico de um
paciente que no último mês de outubro, tinha um exame agendado em São Paulo para às 16h40,
porém, foi obrigado a sair de sua residência às 4h da manhã; às 7h30 já estava no hospital que
faria o exame. O motorista responsável pelo transporte disse a ele que ficaria esperando a
realização do exame, pois, pela rota traçada ele era o último paciente e, só após a realização do
seu exame é que o motorista voltaria para buscar os outros pacientes, que havia deixado em
outros locais de São Paulo. Ao chegar ao hospital às 7h30, o paciente perguntou se poderia
antecipar seu exame, porém, informaram que só poderia dar entrada a partir das 16h, de tal forma
que, este munícipe teve quase nove horas de espera, para entrar fazer o exame, e, perto das
16h20 já no local, foi informado que houve um problema no equipamento e, com isso, ele sairia
somente por volta das 21h do local;

CONSIDERANDO ainda que, naquele dia estava muito frio em São Paulo, e mais, que tinha
entre o grupo de pacientes: crianças, idoso e cadeirante que estavam com pouco agasalho, este
paciente não pensou duas vezes e disse:
"Por favor, vocês podem devolver o meu pedido de exame e me dar uma declaração relatando o
problema do equipamento, para que eu possa apresentar para o meu médico, pois, não posso
deixar aquelas crianças passando frio e fome até 21h". E assim, retornou para o veículo da
Prefeitura e voltou para casa sem fazer o exame, tendo que se sujeitar a esperar um novo
agendamento;

CONSIDERANDO finalmente que, para solucionar o problema em tela, evitando várias horas
de espera por parte dos nossos munícipes, sugerimos que a Administração coloque à disposição
dos pacientes que necessitam de atendimento fora do município, um veículo de transporte que
tenha como horário de saída: 4h da manhã, para os pacientes que tiverem consultas e exames 2

Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”

ESTADO DE SÃO PAULO
agendados para o período da manhã, e outro veículo, que tenha como horário de saída: 11h da
manhã, para quem tiver consulta marcada para o período da tarde.
Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, se oficie ao
Senhor Prefeito Municipal, para que através do setor competente, nos informe o seguinte:
a) A Administração tem conhecimento das dificuldades e das condições pelas quais os
munícipes que utilizam o transporte oferecido pela Prefeitura, para fazer tratamento médico,
principalmente na Capital, são obrigados a enfrentar?
b) É do conhecimento da Administração que, recentemente, o veículo (van) utilizado para
transporte de pacientes saiu de nossa cidade às 4h e retornou com os pacientes somente às
23h?
c) Para solucionar o problema, a Administração poderia acatar a sugestão deste Vereador, e
colocar à disposição dos pacientes dois horários para o transporte: 4h e 11h, de acordo com
o período marcado para a consulta, manhã ou tarde?
d) É do conhecimento do Chefe do Executivo que alguns exames realizados fora do município
exigem dos pacientes horas de jejum, e outros, exigem até mesmo 2 ou 3 dias de preparo à
base de dieta líquida somente - exame de colonoscopia - ou a utilização de “contraste”,
deixando-os muito fragilizados/enfraquecidos, tendo em vista que, muitas vezes, esses
pacientes permanecem quase que o dia inteiro esperando a volta para suas residências, sem
alimentarem-se, a Prefeitura não poderia, nesses casos, fornecer alimentação?

Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 3 de novembro de 2014. 

JOÃO SOARES DE QUEIROZ 
Vereador 

quarta-feira, 16 de julho de 2014

REQUERIMENTO Nº 313/14 - CONSIDERANDO o seguinte artigo da LDBE - Lei de Diretrizes e Base da Educação - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM 
 
 
 
CONSIDERANDO o seguinte artigo da LDBE - Lei de Diretrizes e Base da Educação - Lei nº 
9.394, de 20 de dezembro de 1996: 
 
“Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de 
educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com 
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 
(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013). 
 
§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para 
atender às peculiaridades da clientela de educação especial. 
 
§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, 
sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração 
nas classes comuns de ensino regular. 
 
§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de 
zero a seis anos, durante a educação infantil.” 
 
CONSIDERANDO que o art. 208 da Constituição da Republica Federativa do Brasil diz o 
seguinte: 
 
“O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: 
 
(...) 
 
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na 
rede regular de ensino”; 
 
CONSIDERANDO que o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: 
 
“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com 
absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à 
educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à 
liberdade e à convivência familiar e comunitária. 
 
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: 
 
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; 
b) precedência do atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; 
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;  
 
 
Câmara Municipal de Votorantim 
“Capital do Cimento” 
ESTADO DE SÃO PAULO 
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com aproteção à 
infância e à juventude.” 
 
CONSIDERANDO que a INTEGRA – Profissionalização e Sociabilização do Deficiente 
Auditivo - é uma entidade social sem fins lucrativos, fundada em 15 de agosto de 1993, da união 
de um grupo de pais que sentiram a necessidade de criar um espaço de apoio para seus filhos, 
bem como para a sociedade, os quais eram deficientes auditivo-surdos e que precisavam de 
acompanhamento terapêutico, educacional e profissionalizante. Todo atendimento realizado pela 
INTEGRA para os deficientes auditivo-surdos e familiares é gratuito, atendendo a mais de 100 
pessoas mensalmente, oferecendo: Assistência Pedagógica; Assistência Fonoaudiológica; 
Assistência Técnica da Libras; Assistência Técnica Educativa e Assistência na Educação da 
Prática Cotidiana; 
 
CONSIDERANDO que este Vereador está preocupado com a questão da inclusão na educação 
de nosso município e esteve visitando a entidade acima citada, na qual os pais buscam apoio para 
que os filhos possam ser alfabetizados e, hoje, atende dez crianças do nosso município na 
educação infantil e fundamental; 
 
CONSIDERANDO que, mediante essa situação e perante as leis citadas como garantia de 
direitos das crianças e adolescente, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o 
Plenário, se oficie ao Senhor Prefeito Municipal, para que nos informe o seguinte: 
 
a) É de conhecimento da Secretaria de Educação que temos alunos buscando em outro 
município ensino especializado? 
 
b) Na rede de ensino municipal, temos professores especializados para trabalhar com as 
necessidades acima citadas? 
 
c) Quais são as necessidades especiais matriculadas em nossa rede de ensino e quais as escolas 
que atendem essas crianças? 
 
d) Para essas necessidades há professores especializados? 
 
e) Na rede de ensino, temos cuidadores para auxiliar alunos com necessidades especiais, 
conforme pede a LDBE? 
 
f) Em caso negativo, qual motivo impede a contratação de funcionários para ocupar essa 
função? 
 
 
Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 9 de junho de 2014. 
 
 
 
JOÃO SOARES DE QUEIROZ 
Vereador 

REQUERIMENTO Nº 364/14 - Prefeitura mantém um convênio com a entidade INTEGRA – Profissionalização e Sociabilização do Deficiente Auditivo de Sorocaba

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM 
 
 
 
REQUERIMENTO Nº 364/14 
 
 
CONSIDERANDO que, em resposta ao Requerimento n° 313/14, de autoria deste Vereador, através do 
Ofício n° 726/2014–CM, o Senhor Prefeito Municipal informou que a Prefeitura mantém um convênio 
com a entidade INTEGRA – Profissionalização e Sociabilização do Deficiente Auditivo de Sorocaba, 
através da qual as crianças deficientes auditivas buscam apoio assistencial. Há inclusive fornecimento de 
transporte para que possam ser atendidas na referida entidade; e, 
 
CONSIDERANDO que, através de contato com a entidade, fomos informados do contrário, ou seja, que 
a Prefeitura Municipal de Votorantim não mantém o referido convênio. 
 
Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, se oficie ao Senhor 
Prefeito Municipal, para que nos envie uma cópia do contrato que firma o referido convênio com a 
INTEGRA e uma planilha com os nomes dos alunos que usam o transporte para se deslocarem até a 
entidade. 
 
Obs.: Seguem anexas cópias do Ofício n° 726/2014-CM e do e-mail de resposta da INTEGRA a este 
Vereador. 
 
Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 7 de julho de 2014. 
 
 
 
JOÃO SOARES DE QUEIROZ 
Vereador 

INDICAÇÃO Nº 407/14 - Providencie a manutenção ou até mesmo a substituição do semáforo situado na Avenida Pedro Augusto Range

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM




INDICO ao Senhor Prefeito Municipal que o setor competente providencie a manutenção ou
até mesmo a substituição do semáforo situado na Avenida Pedro Augusto Rangel, defronte à
Pizzaria Máximo e ao Supermercado Bom Lugar, no Bairro Vila Nova Votorantim.


JUSTIFICATIVA:

Os moradores da localidade estão reclamando que por diversas vezes a equipe de
manutenção já realizou reparos ali, no entanto, o problema persiste, e assim, está causando
transtornos tanto para os motoristas quanto para os moradores que necessitam circular na
localidade.

Além disso, é grande a preocupação dos munícipes com a ocorrência de acidentes de
maior proporção.

Pelo exposto, é que formulamos a presente Indicação.

INDICAÇÃO Nº 440/14 - Providencie a manutenção elétrica do sistema de iluminação da Quadra Esportiva da EMEF “Prof.ª Patrícia Maria dos Santos”

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM



INDICO ao Senhor Prefeito Municipal, que o setor competente providencie a manutenção
elétrica do sistema de iluminação da Quadra Esportiva da EMEF “Prof.ª Patrícia Maria dos
Santos”, localizada na Rua Benedito Galero, n.º 99, no Bairro Jardim São Matheus. INDICO
também, que o setor competente realize os serviços de limpeza e retirada de entulhos
depositados no entorno da referida escola.


JUSTIFICATIVA:

Tal quadra é utilizada tanto por pessoas da comunidade quanto pela ONG
“RESSUSCITA!”, sendo assim, os munícipes reclamam que com a falta de iluminação
adequada, principalmente no período noturno, o local fica demasiadamente escuro, e mais, um
melhor aproveitamento da quadra fica prejudicado.

Faz-se necessária também, a intervenção da Administração, para a limpeza e retirada dos
entulhos depositados irregularmente no entorno da escola, pois do modo como se encontra, está
propiciando a proliferação de bichos peçonhentos e causa insegurança aos alunos e funcionários.

Obs.: Seguem anexas fotos do local.

sexta-feira, 4 de julho de 2014

REQUERIMENTO Nº 339/14 - Certificado de Regularização Previdenciária (CRP) ao nosso Município

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Votorantim criou uma Comissão Mista, a fim de levantar e analisar a capacidade financeira da Fundação da Seguridade Social dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim;

CONSIDERANDO que essa Comissão tem por objetivo regularizar eventuais pendências, junto ao Ministério da Previdência Social, referentes à liberação do Certificado de Regularização Previdenciária (CRP) ao nosso Município;

CONSIDERANDO que a falta do CRP prejudica a transferência de recursos pela União, a celebração de acordos, contratos, convênios, ajustes, concessão de empréstimos, entre outros; e,

CONSIDERANDO finalmente que é de conhecimento desta Casa de Leis estar em tramitação na Prefeitura Municipal de Votorantim o processo administrativo n° 21/2012, que dispõe de cálculo atuarial.
Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, se oficie ao Senhor Prefeito Municipal, para que nos envie “de capa a capa” o referido processo administrativo.

Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 30 de junho de 2014.
JOÃO SOARES DE QUEIROZ
Vereador

REQUERIMENTO Nº 345/14 - PROJETO DE LEI QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM

CONSIDERANDO que, no dia 12 de abril de 2013, foi realizada a primeira reunião extraordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA), iniciada com a leitura do edital de convocação feita pelo Sr. Carlos Alberto Leite, presidente do Conselho, cuja pauta foi o projeto de lei sobre a criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente, tornando-se urgente a sua continuidade, por meio de revisão e alteração para que possa ser analisado pelo Jurídico e pelo Executivo;

CONSIDERANDO que, no dia 26 de abril de 2013, foi realizada a terceira reunião ordinária do

COMDEMA, iniciada com a leitura do edital de convocação feita pelo seu presidente, cuja pauta foi a apreciação final do supracitado projeto de lei. Além disso, fez-se a leitura de atas dos dias 28 de março e 12 de abril daquele ano. A última reunião, conforme já apontamos, deu-se em caráter extraordinário para deliberar especificamente sobre o referido projeto de lei. Para dar encaminhamento ao projeto, o Sr. Ricardo Naccarati, Diretor de Planejamento e Educação Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente, “apresentou um documento (Comunicação Interna – CI) para apreciação do prefeito, o Sr. Erinaldo Alves da Silva, que deverá fazer suas considerações e posterior envio à Secretaria de Negócios Jurídicos (SENJ) e à Câmara Municipal de Vereadores para aprovação do projeto de lei” (conforme ata anexa); e,

CONSIDERANDO finalmente que, no dia 31 de outubro de 2013, reuniram-se os membros do

COMDEMA: “com relação ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, o mesmo foi encaminhado para a Secretaria de Negócios Jurídicos (SENJ), para a Secretaria de Finanças (SEF) e para o gabinete do Prefeito, que fez as respectivas atualizações e autorização para prosseguimento junto à Câmara Municipal para votação e aprovação” (conforme ata anexa).
Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, se oficie ao Senhor Prefeito Municipal, para que nos informe o seguinte:

a) Qual a situação em que se encontra o referido projeto de lei, que cria o Fundo Municipal de Meio Ambiente?

b) Qual o motivo de o mesmo não ter sido ainda encaminhado a esta Casa de Leis, conforme ata do dia 31 de outubro de 2013?

c) Existe previsão de quando esse projeto será encaminhado à Câmara Municipal?

d) Em caso negativo, quais motivos têm impedido e impedem o encaminhamento?

Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 30 de junho de 2014.
JOÃO SOARES DE QUEIROZ
Vereador

sábado, 7 de junho de 2014

REQUERIMENTO Nº 286/14 - Administração adquiriu 37 novos veículos zero quilômetro

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM


REQUERIMENTO Nº 286/14


CONSIDERANDO que a Administração adquiriu 37 novos veículos zero quilômetro, sendo 8 picapes
modelo Saveiro, 19 Gols, 5 Spacefox e 5 ônibus adaptados, que foram integrados à frota municipal;

CONSIDERANDO que na Prefeitura, não existe um setor adequado para manutenção dos veículos
como: espaço físico, setor mecânico, setor elétrico, setor de lavagem de veículos, borracharia, ferramentas
modernas, aparelhos eletrônicos de diagnóstico, equipamentos necessários para manutenção especializada
dos novos veículos e garagem coberta;

CONSIDERANDO ainda, que para melhorar esse setor de manutenção há necessidade de mais
profissionais concursados, como ajudante de manutenção de autos, mecânico de autos, mecânico de
máquinas automotivas, eletricista de autos, lavador de auto e borracheiro; além de disponibilizar cursos
de aperfeiçoamento e qualificação profissional para os funcionários do setor, adequando o quadro de
funcionários; e,

CONSIDERANDO finalmente que os salários dos funcionários desse setor estão muito defasados em
relação ao mercado de trabalho e nos parece justo que a Administração estude uma revisão salarial para
esse setor.

Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, se oficie ao Senhor
Prefeito Municipal, para que nos informe o seguinte:

a) Há interesse desta Administração em realizar cursos de qualificação, especialização e atualização
para todos os funcionários do Setor de Manutenção?

b) Está nos planos desta Administração, viabilizar a compra de novos equipamentos e infraestrutura
necessária para o Setor de Manutenção?

c) Há interesse desta Administração em construir garagem coberta para a frota?

d) Há um planejamento desta Administração para construir espaço necessário para atender todo o Setor
de Manutenção?

e) Está nos planos desta Administração adequar o quadro de funcionários do referido setor e elevar o
padrão de vencimentos?

f) Há interesse desta Administração em fazer concurso público para contratar os profissionais
supracitados?

g) Se positivo, para quando está previsto tais benfeitorias para o Setor de Manutenção?


Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 2 de junho de 2014.


JOÃO SOARES DE QUEIROZ
Vereador

sábado, 31 de maio de 2014

Agenda do Vereador

O Ver. Joãozinho Queiroz visitou a INTEGRA – Profissionalização e Sociabilização do Deficiente Auditivo de Sorocaba.

Visitou o Centro de Abastecimento Votorantim no Jardim Tatiana e conversou com o Presidente Carlão e com os produtores, clientes e comerciantes sobre infraestrutura do local.

Participou da Audiência Pública sobre Lei de Diretrizes Orçamentaria na Câmara.


Participa hoje em Araçoiaba da Serra da construção do Programa de Governo Participativo do PT do Estado de São Paulo, como parte da Caravana Horizonte Paulista do Pré- Candidato Alexandre Padilha. 

quarta-feira, 28 de maio de 2014

INDICAÇÃO Nº 332/14 - setor competente providencie, em caráter de urgência, a manutenção na “Viela Maximina Leme”, no Bairro Fornazari.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM



INDICAÇÃO Nº 332/14


INDICO ao Senhor Prefeito Municipal que o setor competente providencie, em caráter de
urgência, a manutenção na “Viela Maximina Leme”, no Bairro Fornazari.


JUSTIFICATIVA:

Os moradores vieram até este Vereador para reclamar do péssimo estado de conservação
em que se encontra a referida localidade.

Por falta da devida manutenção, o mato cresceu demasiadamente, há grandes sulcos, e
assim, tanto os pedestres quanto os condutores de veículos estão tendo dificuldades para transitar
por ali.

Pelo exposto, e também, pelo fato dos munícipes estarem expostos ao risco de acidentes,
é que formulamos a presente Indicação.