EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
CONSIDERANDO o seguinte artigo da LDBE - Lei de Diretrizes e Base da Educação - Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996:
“Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de
educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013).
§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para
atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados,
sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração
nas classes comuns de ensino regular.
§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de
zero a seis anos, durante a educação infantil.”
CONSIDERANDO que o art. 208 da Constituição da Republica Federativa do Brasil diz o
seguinte:
“O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
(...)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na
rede regular de ensino”;
CONSIDERANDO que o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente diz:
“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com
absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência do atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
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d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com aproteção à
infância e à juventude.”
CONSIDERANDO que a INTEGRA – Profissionalização e Sociabilização do Deficiente
Auditivo - é uma entidade social sem fins lucrativos, fundada em 15 de agosto de 1993, da união
de um grupo de pais que sentiram a necessidade de criar um espaço de apoio para seus filhos,
bem como para a sociedade, os quais eram deficientes auditivo-surdos e que precisavam de
acompanhamento terapêutico, educacional e profissionalizante. Todo atendimento realizado pela
INTEGRA para os deficientes auditivo-surdos e familiares é gratuito, atendendo a mais de 100
pessoas mensalmente, oferecendo: Assistência Pedagógica; Assistência Fonoaudiológica;
Assistência Técnica da Libras; Assistência Técnica Educativa e Assistência na Educação da
Prática Cotidiana;
CONSIDERANDO que este Vereador está preocupado com a questão da inclusão na educação
de nosso município e esteve visitando a entidade acima citada, na qual os pais buscam apoio para
que os filhos possam ser alfabetizados e, hoje, atende dez crianças do nosso município na
educação infantil e fundamental;
CONSIDERANDO que, mediante essa situação e perante as leis citadas como garantia de
direitos das crianças e adolescente, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o
Plenário, se oficie ao Senhor Prefeito Municipal, para que nos informe o seguinte:
a) É de conhecimento da Secretaria de Educação que temos alunos buscando em outro
município ensino especializado?
b) Na rede de ensino municipal, temos professores especializados para trabalhar com as
necessidades acima citadas?
c) Quais são as necessidades especiais matriculadas em nossa rede de ensino e quais as escolas
que atendem essas crianças?
d) Para essas necessidades há professores especializados?
e) Na rede de ensino, temos cuidadores para auxiliar alunos com necessidades especiais,
conforme pede a LDBE?
f) Em caso negativo, qual motivo impede a contratação de funcionários para ocupar essa
função?
Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 9 de junho de 2014.
JOÃO SOARES DE QUEIROZ
Vereador