quarta-feira, 16 de julho de 2014

REQUERIMENTO Nº 313/14 - CONSIDERANDO o seguinte artigo da LDBE - Lei de Diretrizes e Base da Educação - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM 
 
 
 
CONSIDERANDO o seguinte artigo da LDBE - Lei de Diretrizes e Base da Educação - Lei nº 
9.394, de 20 de dezembro de 1996: 
 
“Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de 
educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com 
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 
(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013). 
 
§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para 
atender às peculiaridades da clientela de educação especial. 
 
§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, 
sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração 
nas classes comuns de ensino regular. 
 
§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de 
zero a seis anos, durante a educação infantil.” 
 
CONSIDERANDO que o art. 208 da Constituição da Republica Federativa do Brasil diz o 
seguinte: 
 
“O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: 
 
(...) 
 
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na 
rede regular de ensino”; 
 
CONSIDERANDO que o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: 
 
“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com 
absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à 
educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à 
liberdade e à convivência familiar e comunitária. 
 
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: 
 
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; 
b) precedência do atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; 
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;  
 
 
Câmara Municipal de Votorantim 
“Capital do Cimento” 
ESTADO DE SÃO PAULO 
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com aproteção à 
infância e à juventude.” 
 
CONSIDERANDO que a INTEGRA – Profissionalização e Sociabilização do Deficiente 
Auditivo - é uma entidade social sem fins lucrativos, fundada em 15 de agosto de 1993, da união 
de um grupo de pais que sentiram a necessidade de criar um espaço de apoio para seus filhos, 
bem como para a sociedade, os quais eram deficientes auditivo-surdos e que precisavam de 
acompanhamento terapêutico, educacional e profissionalizante. Todo atendimento realizado pela 
INTEGRA para os deficientes auditivo-surdos e familiares é gratuito, atendendo a mais de 100 
pessoas mensalmente, oferecendo: Assistência Pedagógica; Assistência Fonoaudiológica; 
Assistência Técnica da Libras; Assistência Técnica Educativa e Assistência na Educação da 
Prática Cotidiana; 
 
CONSIDERANDO que este Vereador está preocupado com a questão da inclusão na educação 
de nosso município e esteve visitando a entidade acima citada, na qual os pais buscam apoio para 
que os filhos possam ser alfabetizados e, hoje, atende dez crianças do nosso município na 
educação infantil e fundamental; 
 
CONSIDERANDO que, mediante essa situação e perante as leis citadas como garantia de 
direitos das crianças e adolescente, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o 
Plenário, se oficie ao Senhor Prefeito Municipal, para que nos informe o seguinte: 
 
a) É de conhecimento da Secretaria de Educação que temos alunos buscando em outro 
município ensino especializado? 
 
b) Na rede de ensino municipal, temos professores especializados para trabalhar com as 
necessidades acima citadas? 
 
c) Quais são as necessidades especiais matriculadas em nossa rede de ensino e quais as escolas 
que atendem essas crianças? 
 
d) Para essas necessidades há professores especializados? 
 
e) Na rede de ensino, temos cuidadores para auxiliar alunos com necessidades especiais, 
conforme pede a LDBE? 
 
f) Em caso negativo, qual motivo impede a contratação de funcionários para ocupar essa 
função? 
 
 
Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 9 de junho de 2014. 
 
 
 
JOÃO SOARES DE QUEIROZ 
Vereador 

REQUERIMENTO Nº 364/14 - Prefeitura mantém um convênio com a entidade INTEGRA – Profissionalização e Sociabilização do Deficiente Auditivo de Sorocaba

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM 
 
 
 
REQUERIMENTO Nº 364/14 
 
 
CONSIDERANDO que, em resposta ao Requerimento n° 313/14, de autoria deste Vereador, através do 
Ofício n° 726/2014–CM, o Senhor Prefeito Municipal informou que a Prefeitura mantém um convênio 
com a entidade INTEGRA – Profissionalização e Sociabilização do Deficiente Auditivo de Sorocaba, 
através da qual as crianças deficientes auditivas buscam apoio assistencial. Há inclusive fornecimento de 
transporte para que possam ser atendidas na referida entidade; e, 
 
CONSIDERANDO que, através de contato com a entidade, fomos informados do contrário, ou seja, que 
a Prefeitura Municipal de Votorantim não mantém o referido convênio. 
 
Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, se oficie ao Senhor 
Prefeito Municipal, para que nos envie uma cópia do contrato que firma o referido convênio com a 
INTEGRA e uma planilha com os nomes dos alunos que usam o transporte para se deslocarem até a 
entidade. 
 
Obs.: Seguem anexas cópias do Ofício n° 726/2014-CM e do e-mail de resposta da INTEGRA a este 
Vereador. 
 
Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 7 de julho de 2014. 
 
 
 
JOÃO SOARES DE QUEIROZ 
Vereador 

INDICAÇÃO Nº 407/14 - Providencie a manutenção ou até mesmo a substituição do semáforo situado na Avenida Pedro Augusto Range

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM




INDICO ao Senhor Prefeito Municipal que o setor competente providencie a manutenção ou
até mesmo a substituição do semáforo situado na Avenida Pedro Augusto Rangel, defronte à
Pizzaria Máximo e ao Supermercado Bom Lugar, no Bairro Vila Nova Votorantim.


JUSTIFICATIVA:

Os moradores da localidade estão reclamando que por diversas vezes a equipe de
manutenção já realizou reparos ali, no entanto, o problema persiste, e assim, está causando
transtornos tanto para os motoristas quanto para os moradores que necessitam circular na
localidade.

Além disso, é grande a preocupação dos munícipes com a ocorrência de acidentes de
maior proporção.

Pelo exposto, é que formulamos a presente Indicação.

INDICAÇÃO Nº 440/14 - Providencie a manutenção elétrica do sistema de iluminação da Quadra Esportiva da EMEF “Prof.ª Patrícia Maria dos Santos”

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM



INDICO ao Senhor Prefeito Municipal, que o setor competente providencie a manutenção
elétrica do sistema de iluminação da Quadra Esportiva da EMEF “Prof.ª Patrícia Maria dos
Santos”, localizada na Rua Benedito Galero, n.º 99, no Bairro Jardim São Matheus. INDICO
também, que o setor competente realize os serviços de limpeza e retirada de entulhos
depositados no entorno da referida escola.


JUSTIFICATIVA:

Tal quadra é utilizada tanto por pessoas da comunidade quanto pela ONG
“RESSUSCITA!”, sendo assim, os munícipes reclamam que com a falta de iluminação
adequada, principalmente no período noturno, o local fica demasiadamente escuro, e mais, um
melhor aproveitamento da quadra fica prejudicado.

Faz-se necessária também, a intervenção da Administração, para a limpeza e retirada dos
entulhos depositados irregularmente no entorno da escola, pois do modo como se encontra, está
propiciando a proliferação de bichos peçonhentos e causa insegurança aos alunos e funcionários.

Obs.: Seguem anexas fotos do local.

sexta-feira, 4 de julho de 2014

REQUERIMENTO Nº 339/14 - Certificado de Regularização Previdenciária (CRP) ao nosso Município

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Votorantim criou uma Comissão Mista, a fim de levantar e analisar a capacidade financeira da Fundação da Seguridade Social dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim;

CONSIDERANDO que essa Comissão tem por objetivo regularizar eventuais pendências, junto ao Ministério da Previdência Social, referentes à liberação do Certificado de Regularização Previdenciária (CRP) ao nosso Município;

CONSIDERANDO que a falta do CRP prejudica a transferência de recursos pela União, a celebração de acordos, contratos, convênios, ajustes, concessão de empréstimos, entre outros; e,

CONSIDERANDO finalmente que é de conhecimento desta Casa de Leis estar em tramitação na Prefeitura Municipal de Votorantim o processo administrativo n° 21/2012, que dispõe de cálculo atuarial.
Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, se oficie ao Senhor Prefeito Municipal, para que nos envie “de capa a capa” o referido processo administrativo.

Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 30 de junho de 2014.
JOÃO SOARES DE QUEIROZ
Vereador

REQUERIMENTO Nº 345/14 - PROJETO DE LEI QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM

CONSIDERANDO que, no dia 12 de abril de 2013, foi realizada a primeira reunião extraordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA), iniciada com a leitura do edital de convocação feita pelo Sr. Carlos Alberto Leite, presidente do Conselho, cuja pauta foi o projeto de lei sobre a criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente, tornando-se urgente a sua continuidade, por meio de revisão e alteração para que possa ser analisado pelo Jurídico e pelo Executivo;

CONSIDERANDO que, no dia 26 de abril de 2013, foi realizada a terceira reunião ordinária do

COMDEMA, iniciada com a leitura do edital de convocação feita pelo seu presidente, cuja pauta foi a apreciação final do supracitado projeto de lei. Além disso, fez-se a leitura de atas dos dias 28 de março e 12 de abril daquele ano. A última reunião, conforme já apontamos, deu-se em caráter extraordinário para deliberar especificamente sobre o referido projeto de lei. Para dar encaminhamento ao projeto, o Sr. Ricardo Naccarati, Diretor de Planejamento e Educação Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente, “apresentou um documento (Comunicação Interna – CI) para apreciação do prefeito, o Sr. Erinaldo Alves da Silva, que deverá fazer suas considerações e posterior envio à Secretaria de Negócios Jurídicos (SENJ) e à Câmara Municipal de Vereadores para aprovação do projeto de lei” (conforme ata anexa); e,

CONSIDERANDO finalmente que, no dia 31 de outubro de 2013, reuniram-se os membros do

COMDEMA: “com relação ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, o mesmo foi encaminhado para a Secretaria de Negócios Jurídicos (SENJ), para a Secretaria de Finanças (SEF) e para o gabinete do Prefeito, que fez as respectivas atualizações e autorização para prosseguimento junto à Câmara Municipal para votação e aprovação” (conforme ata anexa).
Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, se oficie ao Senhor Prefeito Municipal, para que nos informe o seguinte:

a) Qual a situação em que se encontra o referido projeto de lei, que cria o Fundo Municipal de Meio Ambiente?

b) Qual o motivo de o mesmo não ter sido ainda encaminhado a esta Casa de Leis, conforme ata do dia 31 de outubro de 2013?

c) Existe previsão de quando esse projeto será encaminhado à Câmara Municipal?

d) Em caso negativo, quais motivos têm impedido e impedem o encaminhamento?

Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 30 de junho de 2014.
JOÃO SOARES DE QUEIROZ
Vereador