terça-feira, 8 de outubro de 2013

REQUERIMENTO Nº 541/13 O vereador Joãozinho Queiroz (PT) questionou sobre a possibilidade de alterar o padrão de vencimento dos auxiliares de serviços infantis do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal, da referência 7 para a 11 (Req. nº 541/13).


CONSIDERANDO  que este Vereador foi procurado por algumas Auxiliares de Serviços Infantis deste 
Município.  Elas  solicitavam  maior  valorização  dos  funcionários  públicos  concursados  nesse  cargo, 
principalmente em termos de qualificação profissional e aumento do padrão de vencimento; 
CONSIDERANDO que, tomando por base as exigências do último certame realizado para o provimento 
das vagas de Auxiliar de Serviços Infantis em nossa cidade (em termos de escolaridade e atribuições do
cargo),  observamos  uma  relevante  discrepância  entre essas  exigências  e  o  padrão  de  vencimento 
correspondente; 
CONSIDERANDO que,  nos  termos  do  edital  desse  concurso,  esses  funcionários  desenvolvem 
“atividades  educativas,  recreativas  e  culturais  com crianças,  de  forma  individual  e  coletiva”, 
indubitavelmente alicerçando a formação social de novos cidadãos votorantinenses, quando não suprindolhes a ausência familiar de pais ou responsáveis que precisam trabalhar a fim de lhes garantir o sustento; 
CONSIDERANDO que  o  conteúdo  programático  exigido  nesse  mesmo  concurso  envolvia,  desde  as 
disciplinas  básicas,  até  conhecimentos  específicos  de  perspectiva  histórica  e  papel  social  da  educação, 
direitos da infância e legislação federal que regulamenta as diretrizes e bases da Educação Nacional, além 
do requisito de conclusão do Ensino Médio para o exercício da função; 
CONSIDERANDOque a Portaria n° 6696, do Poder Executivo Municipal, também confere ao referido 
profissional  o  auxílio  às  crianças  “em  suas  necessidades  diárias,  cuidando  da  alimentação,  higiene  e 
recreação, garantindo seu bem-estar, adaptação à creche e desenvolvimento físico e mental”, provendolhes dessa forma o essencial para que se desenvolvam em plenitude; e, 
CONSIDERANDO finalmente  que,  nos  termos  da  Lei  Municipal  n°  1793,  o  vencimento  desses 
importantes funcionários públicos municipais enquadra-se no padrão de referência 7-A. 
Diante do exposto,  REQUEIROà Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, seoficie ao  Senhor 
Prefeito Municipal, para que nos informe o seguinte: 
a)  Existe a possibilidade de se alterar o padrão de vencimento dos Auxiliares de Serviços Infantis do 
quadro de funcionários da Prefeitura Municipal, da referência 7 para a referência 11? 
b)  Em caso positivo ao item a), para quando está prevista tal mudança? 
c)  Em caso negativo ao item a), o que impede tal benfeitoria?
Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 7 de outubro de2013. 

JOÃO SOARES DE QUEIROZ 
Vereador 

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