CONSIDERANDO que este Vereador foi procurado por algumas Auxiliares de Serviços Infantis deste
Município. Elas solicitavam maior valorização dos funcionários públicos concursados nesse cargo,
principalmente em termos de qualificação profissional e aumento do padrão de vencimento;
CONSIDERANDO que, tomando por base as exigências do último certame realizado para o provimento
das vagas de Auxiliar de Serviços Infantis em nossa cidade (em termos de escolaridade e atribuições do
cargo), observamos uma relevante discrepância entre essas exigências e o padrão de vencimento
correspondente;
CONSIDERANDO que, nos termos do edital desse concurso, esses funcionários desenvolvem
“atividades educativas, recreativas e culturais com crianças, de forma individual e coletiva”,
indubitavelmente alicerçando a formação social de novos cidadãos votorantinenses, quando não suprindolhes a ausência familiar de pais ou responsáveis que precisam trabalhar a fim de lhes garantir o sustento;
CONSIDERANDO que o conteúdo programático exigido nesse mesmo concurso envolvia, desde as
disciplinas básicas, até conhecimentos específicos de perspectiva histórica e papel social da educação,
direitos da infância e legislação federal que regulamenta as diretrizes e bases da Educação Nacional, além
do requisito de conclusão do Ensino Médio para o exercício da função;
CONSIDERANDOque a Portaria n° 6696, do Poder Executivo Municipal, também confere ao referido
profissional o auxílio às crianças “em suas necessidades diárias, cuidando da alimentação, higiene e
recreação, garantindo seu bem-estar, adaptação à creche e desenvolvimento físico e mental”, provendolhes dessa forma o essencial para que se desenvolvam em plenitude; e,
CONSIDERANDO finalmente que, nos termos da Lei Municipal n° 1793, o vencimento desses
importantes funcionários públicos municipais enquadra-se no padrão de referência 7-A.
Diante do exposto, REQUEIROà Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, seoficie ao Senhor
Prefeito Municipal, para que nos informe o seguinte:
a) Existe a possibilidade de se alterar o padrão de vencimento dos Auxiliares de Serviços Infantis do
quadro de funcionários da Prefeitura Municipal, da referência 7 para a referência 11?
b) Em caso positivo ao item a), para quando está prevista tal mudança?
c) Em caso negativo ao item a), o que impede tal benfeitoria?
Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 7 de outubro de2013.
JOÃO SOARES DE QUEIROZ
Vereador