terça-feira, 13 de agosto de 2013

Requerimento provoca discussão em sessão.



REQUERIMENTO Nº 425/13

CONSIDERANDO que este Vereador foi procurado por pais de alunos de diversas escolas da Rede
Municipal de Ensino, para reclamar da falta de material de consumo como: sulfite, lápis n° 2, caneta,
borracha, lápis de cor e material de higiene e limpeza como: papel higiênico, papel toalha, detergente,
sabão em pedra e em pó, desinfetante e outros;

CONSIDERANDO que esses materiais são básicos para que uma escola funcione bem, e sabemos que
da verba do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação), 40% é destinada ao uso exclusivo de aquisição dos materiais citados,
conforme Manual de Orientação do Fundeb, o qual em sua pág. 22, no capítulo 4 - Utilização dos
recursos pelos Estados, DF e Municípios, diz:
“Os recursos do Fundeb devem ser empregados exclusivamente em ações de manutenção e
desenvolvimento da educação básica pública, particularmente na valorização do magistério, devendo ser
subdivididos para aplicação, da seguinte forma:
4.1.4. Parcela de até 40% do Fundo: (pág. 25)
Cumprida a exigência mínima relacionada, garantia de 60% para remuneração do magistério, os
recursos restantes (de até 40% do total) devem ser direcionados para despesas diversas, consideradas
como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, realizadas na educação básica, na forma
prevista no artigo 70 da Lei n" 9.394/96 (LDB), observado o seguinte critério por ente governamental:
(...)
e) Realização de atividade-meio necessário ao funcionamento do ensino: (pág. 28)
Despesas inerentes ao custeio das diversas atividades relacionadas ao adequado funcionamento
dos estabelecimentos de ensino da educação básica, entre as quais pode-se destacar: serviços diversos
(vigilância, limpeza e conservação, entre outros), aquisição do material de consumo utilizado nas escolas
e demais órgãos do sistema (papel, lápis, canetas, grampos, colas, fitas adesivas, gizes, cartolinas,
régua, produtos de higiene e limpeza, tintas etc.);
(...)
h) Aquisição de material didático-escolar e manutenção de transporte escolar: (pág. 29)
Aquisição de materiais didático-escolares diversos destinados a apoiar o trabalho pedagógico na
escola (material desportivo utilizado nas aulas de educação física; acervo da biblioteca da escola, como
livros, atlas, dicionários, periódicos etc.; lápis; borrachas; canetas; cadernos; cartolinas; colas etc.)”
CONSIDERANDO que na LOA (Lei Orçamentária Anual) do exercício 2013 e seus anexos, aprovada
em 26 de dezembro de 2012, nos anexos da página 62 a 68, referentes à Secretaria de Educação, como
natureza de despesas de material de consumo consta um total de R$ R$ 2.100.000,00 (Dois milhões e cem
mil reais), sendo distribuídos da seguinte forma: 2
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”

ESTADO DE SÃO PAULO
Ensino Fundamental - R$ 400.000,00;
Ensino Infantil - R$ 550.000,00;
Ensino Fundamenta l-Manutenção 40% FUNDEB - R$ 1.050.000,00; e,
Ensino Infantil- Manutenção 40% FUNDEB - R$ 100.000,00.
Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, se oficie ao Senhor
Prefeito Municipal, para que nos informe o seguinte:
a) É de conhecimento da Administração a falta de material de consumo e de higiene e limpeza que
está havendo nas escolas municipais de Votorantim?
b) Tendo em vista que há verba aprovada e destinada para esse fim, por que tais materiais não foram
enviados às escolas?
c) É de conhecimento da Administração que, para suprir a falta desses materiais é utilizada a verba
da A.P.M. - Associação de Pais e Mestres?
d) Qual é o valor que já foi utilizado, até o presente momento, para a compra de material de
consumo para as escolas municipais?
e) Poderia nos enviar cópia do comprovante de entrega desses materiais para as unidades escolares
da Rede Municipal de Ensino?
Que do deliberado se dê ciência:
 À Direção das Escolas Municipais e respectivos Conselhos de Escola e Associações de Pais e
Mestres;
 Ao Conselho Municipal de Educação;
 Ao Conselho Municipal de Merenda Escolar;
 À TV Votorantim - canal 10;
 Ao Jornal “Folha de Votorantim”;
 Ao Jornal “Gazeta de Votorantim”;
 Ao Jornal “Ipanema”;
 À Rádio Ipanema;
 À Rádio Cacique AM - Programa “Thomáz Martins”;
 À Rádio Tropical FM;
 À Rádio Cantate FM; e,
 Ao Blog “noticiasvotorantim”, da Jornalista Luciana Lopez.
Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 12 de agosto de 2013.
JOÃO SOARES DE QUEIROZ
Vereador

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