terça-feira, 30 de julho de 2013

QUESTIONA SE A ADMINISTRAÇÃO PODE NOS ENVIAR UMA CÓPIA DO PLANO DE AÇÃO ARTICULADA MUNICIPAL (2013).

REQUERIMENTO Nº 347/13

CONSIDERANDO que o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), apresentado pelo
Ministério da Educação em abril de 2007, colocou à disposição dos Estados, Municípios e
Distrito Federal instrumentos eficazes de avaliação e implementação de políticas de melhoria da
qualidade da educação, sobretudo da educação básica pública;

CONSIDERANDO que seu objetivo principal é a busca da melhoria na qualidade do ensino em
todas as escolas, atendendo às expectativas de aprendizagem de cada série;

CONSIDERANDO que, a partir da edição da Lei Ordinária nº 12.695/2012, a União, por meio
do Ministério da Educação, está autorizada a transferir recursos aos Estados, aos Municípios e ao
Distrito Federal, com a finalidade de prestar apoio financeiro à execução das ações do Plano de
Ações Articuladas (PAR), sem a necessidade de firmar convênio, ajuste, acordo ou contrato;

CONSIDERANDO que o PAR é o planejamento estratégico educacional elaborado pelo
município, sendo coordenado pela Secretaria Municipal de Educação. Trata-se de um plano
plurianual que permite ao município conhecer sua realidade educacional em quatro dimensões:
gestão educacional, formação de profissional de educação, práticas pedagógicas e avaliação,
infraestrutura física e recursos pedagógicos;

CONSIDERANDO que a partir da adesão ao Plano de Metas, os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal passaram à elaboração de seus respectivos Planos de Ações Articuladas (PAR);

CONSIDERANDO que neste ano de 2013, o comitê gestor do PAC 2 estabeleceu a quantidade
de obras que podem ser solicitadas por cada município. A seleção será feita por meio do módulo
PAR, e a seguir são apresentadas as cotas estabelecidas para o município. O período de seleção
de projetos em 2013 ocorreu entre 04 de fevereiro e 31 de maio p.p.

CONSIDERANDO que, para acompanharmos os investimentos públicos na área da
educação, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, se oficie ao Senhor
Prefeito Municipal, para que, através do setor competente, nos envie uma cópia do Plano de
Ação Articulada Municipal (2013).

Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 10 de julho de 2013.
JOÃO SOARES DE QUEIROZ
Vereador

QUESTIONA A ADMINISTRAÇÃO SE JÁ FORAM REALIZADOS ESTUDOS ACERCA DA REESTRUTURAÇÃO DA CLASSE DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE, CONFORME SOLICITADO EM SUA INDICAÇÃO DE Nº 022/13,COMO TAMBÉM SE ESSA REESTRUTURAÇÃO ESTÁ INCLUÍDA NA REFORMA ADMINISTRATIVA QUE ESTÁ SENDO ANUNCIADA.

REQUERIMENTO Nº 375/13 

CONSIDERANDO que, por meio de uma reunião com os profissionais da saúde, verificou- se a
necessidade de uma adequação do quadro de funcionários e reestruturação da classe, para
que, assim, os serviços em nossa cidade se tornem mais eficientes nos programas de atendimento
à população em geral;

CONSIDERANDO que, tendo em vista que a saúde é a prioridade da atual Administração,
enviamos, através da Indicação nº 022/13, a proposta formulada pelos funcionários da área de
saúde, que pleiteiam diversas melhorias;

CONSIDERANDO que sabemos, por matéria divulgada em jornais locais, que a Administração
fará uma reforma administrativa.

Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, se oficie ao
Senhor Prefeito Municipal, para que nos informe o seguinte:
a) Tendo em vista a resposta que nos foi enviada, através do oficio nº 041/20 13-CM, para a
Indicação nº 022/13, que este Vereador encaminhou em fevereiro à secretaria
competente, já foram realizados estudos acerca do assunto em tela?
b) Em caso positivo, a reestruturação da classe dos profissionais da saúde está incluída
nessa reforma administrativa?

Que do deliberado se dê ciência à gerência dos seguintes locais:
Unidades Básicas de Saúde – UBS;
Pronto Atendimento - P.A;
Ambulatório da Mulher e da Criança;
Ambulatório de Especialidades Médicas;
Ambulatório de Saúde Mental;
Ambulatório DST/AIDS;
Unidade de Fisioterapia; e,
Programa dos Acamados.

Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 22 de julho de 2013. 
JOÃO SOARES DE QUEIROZ 
Vereador

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 051, DE 2013 - Dispõe sobre denominação de próprio municipal – Ginásio Poliesportivo “Prof. João Carlos de Camargo”.

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 051, DE 2013 
Dispõe sobre denominação de próprio municipal –
Ginásio Poliesportivo “Prof. João Carlos de
Camargo”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA: 

Art. 1º O Ginásio Poliesportivo situado na Rua Dinorá Balmiça Vasques, no Loteamento
“Residencial Altos de Votorantim”, passa a denominar-se Ginásio Poliesportivo “Prof. João Carlos de
Camargo”, constando nas placas indicativas a expressão: “Esportista Emérito – 29/09/1966
15/08/2011”.

Art. 2º As despesas decorrentes com a aprovação desta Lei correrão por conta de verbas próprias
consignadas no Orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 29 de julho de 2013.
JOÃO SOARES DE QUEIROZ 
Vereador

domingo, 28 de julho de 2013

DISPÕE SOBRE VOTOS DE CONGRATULAÇÕES COM A ASSOCIAÇÃO LESTE DESPORTIVA/BMX (ALD/BMX) PELA ORGANIZAÇÃO E PRODUÇÃO DO TORNEIO “5º KING OF DIRT DO INTERIOR”.

                                             REQUERIMENTO ESPECIAL Nº 040/13

REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, se consigne nos Anais desta Casa,
votos de congratulações com a Associação Leste Desportiva/BMX (ALD/BMX), pela
organização e Produção do torneio “5º King of Dirt do Interior”, a qual realiza neste Município
um significado trabalho em prol dos esportes radicais.

JUSTIFICATIVA: 
O citado evento, realizado em Votorantim nos dias 25 e 26 de maio do corrente, é a
quinta edição de um campeonato de manobras radicais em bicicletas, na modalidade BMX Dirt
Jump.
Nesta edição, o evento contou com 96 atletas, nas categorias Profissional e Amador,
representando 6 Estados: Pernambuco, Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e São
Paulo. O citado evento bateu recorde quanto ao número de participantes inscritos e de público
presente, já que aproximadamente 2 mil pessoas prestigiaram-no.
A Associação Leste Desportiva/BMX foi fundada no ano de 2008 por moradores do
Bairro Vila Nova Votorantim com o intuito de promover eventos esportivos e culturais nesta
região (que é sabidamente carente desse tipo de evento), tem, hoje, como Presidente e VicePresidente, respectivamente, os Senhores Fábio Nunes Siqueira (Bahia) e Luiz Demétrio Marcos
(Gugo).
Atualmente, são eles que levam esse trabalho voluntariamente às crianças e adolescentes
do Bairro Vila Nova Votorantim.
Sendo assim, entendemos ser mais do que justa a presente homenagem que, apesar
de singela, demonstra o reconhecimento desta Casa de Leis à Associação Leste
Desportiva/BMX.
Que do deliberado se dê ciência à homenageada.

Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 3 de junho de 2013. 
JOÃO SOARES DE QUEIROZ 
Vereador 

Vereador participa da 1ª Conferência Regional do Meio Ambiente

Vereador participa da 1ª Conferência Regional do Meio Ambiente, realizada pela Prefeitura Municipal de Mairinque através do Departamento de Meio Ambiente, no dia 05 de junho no Clube Atlético Sorocabana de Mairinque (CASM).

Além do município anfitrião, participaram as cidades de Alumínio, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Boituva, Ibiúna, São Roque e Votorantim que discutiram a produção e consumo sustentáveis, redução dos impactos ambientais, geração de emprego, trabalho e renda, a educação ambiental e legislação ambiental.

Foram definidas, a criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente nos municípios que ainda não o possuem, soluções regionais para resíduos inertes, como restos de construção civil, criação de um selo verde municipal para as micro e pequenas empresas do município e a realização de um encontro regional para discussões em outras áreas ambientais.

As ações práticas serão os trabalhos de educação ambiental em grandes eventos em toda a região e também em associações de moradores, igrejas e pólos de bairros distantes.

A 1ª Conferência Regional de Meio Ambiente é uma etapa preparatória para a Conferência do Comitê de Bacias que será no final de julho, da Conferência Estadual em setembro e da Conferência Nacional em de outubro.

Participaram da Conferência a Deputada Federal Iara Bernadi (PT), a representante da Secretaria Estadual do Meio Ambiente Simone Mendes e Mãe Ofá representando a Associação de Estudo e Defesa Afro Brasil de Cultura e Religiosidade Espírita de São Roque.






domingo, 21 de julho de 2013

QUESTIONA SE A ADMINISTRAÇÃO PODE NOS ENVIAR UMA CÓPIA DO PLANO DE AÇÃO ARTICULADA MUNICIPAL (2013).

REQUERIMENTO Nº 347/13

CONSIDERANDO que o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), apresentado pelo
Ministério da Educação em abril de 2007, colocou à disposição dos Estados, Municípios e
Distrito Federal instrumentos eficazes de avaliação e implementação de políticas de melhoria da
qualidade da educação, sobretudo da educação básica pública;

CONSIDERANDO que seu objetivo principal é a busca da melhoria na qualidade do ensino em
todas as escolas, atendendo às expectativas de aprendizagem de cada série;

CONSIDERANDO que, a partir da edição da Lei Ordinária nº 12.695/2012, a União, por meio
do Ministério da Educação, está autorizada a transferir recursos aos Estados, aos Municípios e ao
Distrito Federal, com a finalidade de prestar apoio financeiro à execução das ações do Plano de
Ações Articuladas (PAR), sem a necessidade de firmar convênio, ajuste, acordo ou contrato;

CONSIDERANDO que o PAR é o planejamento estratégico educacional elaborado pelo
município, sendo coordenado pela Secretaria Municipal de Educação. Trata-se de um plano
plurianual que permite ao município conhecer sua realidade educacional em quatro dimensões:
gestão educacional, formação de profissional de educação, práticas pedagógicas e avaliação,
infraestrutura física e recursos pedagógicos;

CONSIDERANDO que a partir da adesão ao Plano de Metas, os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal passaram à elaboração de seus respectivos Planos de Ações Articuladas (PAR);

CONSIDERANDO que neste ano de 2013, o comitê gestor do PAC 2 estabeleceu a quantidade
de obras que podem ser solicitadas por cada município. A seleção será feita por meio do módulo
PAR, e a seguir são apresentadas as cotas estabelecidas para o município. O período de seleção
de projetos em 2013 ocorreu entre 04 de fevereiro e 31 de maio p.p.

CONSIDERANDO que, para acompanharmos os investimentos públicos na área da
educação, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, se oficie ao Senhor
Prefeito Municipal, para que, através do setor competente, nos envie uma cópia do Plano de
Ação Articulada Municipal (2013).

Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 10 de julho de 2013.
JOÃO SOARES DE QUEIROZ
Vereador

Câmara recebe projeto contra o assédio moral

O assédio moral é um mal que expõe os trabalhadores às situações constrangedoras e menosprezo, diante de humilhações, o trabalho se torna um pesadelo e o trabalhador não consegue ser feliz, muitas vezes chega a adoecer, prejudicando o rendimento e consequentemente, a qualidade do serviço público.

Pensando em proporcionar melhorias direcionadas aos servidores públicos, o vereador João Soares de Queiroz (PT) apresentou no último dia 15, o Projeto de Lei nº 045/13, com o objetivo principal de disciplinar a relação entre os trabalhadores, sejam eles de caráter efetivo, comissionado ou eletivo.
“Os funcionários públicos, principalmente os de carreira, são os principais alvos do assédio moral, pois, devido à dificuldade envolvida nas suas respectivas demissões, a estratégia usada por algumas chefias é tentar “vencê-los pelo cansaço”, destaca o vereador.
Dentre as penalidades administrativas citadas pela prática de assédio moral nas dependências de seus locais de trabalho e no desenvolvimento de suas atividades profissionais, incluem a advertência escrita, a suspensão, a obrigatoriedade de participação em curso(s) de comportamento profissional e/ou multa e a exoneração.
No projeto, o assédio moral também é classificado como todo tipo de ação, gesto ou palavra que venha ferir a autoestima, a segurança e a dignidade. “Muitas vezes, o funcionário passa a duvidar de si e de sua competência, o que pode gerar constrangimento ou vergonha, e como consequência, danos ao ambiente de trabalho, à evolução de sua carreira profissional e à estabilidade ou ao equilíbrio de seu vínculo empregatício, bem como à sua saúde física ou mental”, acrescenta o vereador.
O autor do projeto destaca que os processos administrativos serão realizados por uma comissão de cinco servidores efetivos, de condição hierárquica igual ou superior à do indiciado, sendo assim, um dos seus membros será designado como Presidente, o qual designará um servidor efetivo, que poderá ou não ser um dos membros da referida comissão, para secretariar os seus trabalhos.
As penalidades a serem aplicadas serão decididas em processo administrativo, de forma progressiva, consideradas a reincidência e a gravidade da situação que o motivou. Assim, o prazo para a conclusão será de 60 dias, a contar da citação do funcionário indiciado, que poderá ser prorrogado por igual período mediante a autorização, expressa e documentada, de quem determinou a sua instauração.
Assessoria de imprensa