terça-feira, 2 de dezembro de 2014

REQUERIMENTO Nº 627/14 - Acessa São Paulo é o programa de inclusão digital do Governo do Estado de São Paulo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM

REQUERIMENTO Nº 627/14

CONSIDERANDO que o Acessa São Paulo é o programa de inclusão digital do Governo do
Estado de São Paulo, que oferece para a população do Estado o acesso às novas Tecnologias da
Informação e Comunicação (TIC's), em especial, o acesso à internet, contribuindo para o
desenvolvimento social, cultural, intelectual e econômico dos cidadãos paulistas. Sendo assim,
para atingir seus objetivos, o Programa Acessa São Paulo abre e mantém espaços públicos com
computadores para acesso gratuito e livre à internet; e,

CONSIDERANDO que o Acessa São Paulo situado na Biblioteca Municipal, na parte central
da nossa cidade, já está há, aproximadamente, 03(três) meses sem funcionamento, segundo nos
relataram munícipes que utilizam com frequência esse serviço, e, ultimamente, estão
encontrando uma série de dificuldades, especialmente, após a mudança de local da sua instalação
(de uma sala para outra, dentro do mesmo prédio). Ocorre que, os equipamentos não foram
religados novamente, e assim, os munícipes estão sendo prejudicados e impedidos de terem
acesso à internet para a realização de pesquisas para trabalhos escolares, envio de currículos,
entre outras atividades e benefícios que o programa deve oferecer aos usuários.
Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, se oficie ao
Senhor Prefeito Municipal, para que nos informe o seguinte:
a) É de conhecimento da Administração que o serviço Acessa São Paulo, implantado na
Biblioteca Municipal de Votorantim, que deveria estar à disposição dos munícipes, não está
funcionando há pelo menos três meses?
b) Em caso positivo, poderia nos esclarecer qual o motivo pelo qual este serviço não está à
disposição dos munícipes?
c) Em nosso município existem outros pontos do Programa Acessa São Paulo? Em caso
positivo, poderia nos informar se eles estão funcionando normalmente?
d) Se existe outros pontos de Acessa São Paulo e estão funcionando adequadamente, o que
difere esses pontos do que está situado no prédio da Biblioteca Municipal, no tocante ao
sistema de funcionamento?

Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 1º de dezembro de 2014.
JOÃO SOARES DE QUEIROZ
Vereador 

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

REQUERIMENTO Nº 612/14 - Bairro Bairro Green Valley,

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM

REQUERIMENTO Nº 612/14

CONSIDERANDO que, no Bairro Green Valley, está estabelecida a empresa TRANSÁGUA
que realiza o transporte de água por meio de caminhões e carretas;

CONSIDERANDO que por tratar-se de um bairro com ruas estreitas, a circulação de caminhões
e carretas desse porte, acaba atrapalhando as pessoas e causando transtornos no tráfego de
pedestres e de veículos dos moradores que necessitam trafegar pelo bairro.

Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, se oficie ao
Senhor Prefeito Municipal, para que nos informe o seguinte:
a) A Administração Municipal poderia, através do setor competente, providenciar estudos
visando evitar que os caminhões e carretas da referida empresa trafeguem pelo meio do
bairro?

b) Em caso afirmativo, para quando os moradores podem esperar tal benfeitoria?
c) Em caso negativo, qual o impedimento para que a Administração, através do setor
competente, proponha uma rota alternativa aos caminhões e carretas oriundos da
mencionada empresa ao circularem no bairro Green Valley?
Que do deliberado se dê ciência à Empresa TRANSÁGUA.

Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 24 de novembro de 2014.
JOÃO SOARES DE QUEIROZ
Vereador

terça-feira, 18 de novembro de 2014

REQUERIMENTO Nº 603/14 - Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
REQUERIMENTO Nº 603/14

CONSIDERANDO que foi tornado público, inclusive, através de publicação no Jornal do
Município, no último dia 07 de novembro, o Edital n.º 087/2014, para Abertura do Processo
Seletivo de Provas n.º 002/2014, para preenchimento de vagas temporárias de Agente
Comunitário de Saúde;

CONSIDERANDO que é do conhecimento deste Vereador e de todos os cidadãos, a existência
da Lei Federal n.º 12.994, de 17 de Junho de 2014, que altera a Lei n.º 11.350/06, para instituir
piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

CONSIDERANDO que, a referida Lei n.º 12.994/14 acrescentou na redação da Lei n.º
11.350/06 o artigo 9º-A e seus parágrafos, conforme segue:
“Art. 9º-A. O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente
Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40 (quarenta) horas
semanais.
§ 1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.
§ 2º A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta
Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância
epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos
respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições previstas nesta Lei.”

CONSIDERANDO ainda que, também foi dada nova redação ao Artigo 16 da supracitada Lei,
que assim determina:
“Art. 16. É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de
Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei
aplicável.” (NR).

CONSIDERANDO finalmente que, todo cidadão comum sabe muito bem que ninguém pode
alegar desconhecimento da Lei para se escusar do seu cumprimento, e mais, é possível qualquer
cidadão observar no quadro de função do mencionado Edital, que foi estabelecido o valor dos
vencimentos para a função de Agente Comunitário de Saúde, em R$ 976,86 (novecentos e
setenta e seis reais e oitenta e seis centavos), isto é, abaixo do piso salarial estipulado em Lei.
Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, se oficie ao
Senhor Prefeito Municipal, para que nos informe o seguinte: 2
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
a) A Administração Municipal tem conhecimento da Lei n.º 12.994/14?
b) A Administração irá pagar os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde, abaixo do
piso salarial nacional?
c) Atualmente, o nosso município apresenta surtos endêmicos?
d) Em caso afirmativo ao item anterior, quais são?
Que do deliberado se dê ciência:
À Comissão Especial de Planejamento e Execução do Processo Seletivo n.º 002/2014,
constituída através da Portaria n.º 15596.
Obs.: Solicitamos que nossas indagações sejam respondidas, pontualmente, dentro do
prazo legal de 15 dias, para que possamos sanar todas as dúvidas.

Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 17 de novembro de 2014. 
JOÃO SOARES DE QUEIROZ 
Vereador 

terça-feira, 11 de novembro de 2014

REQUERIMENTO Nº 582/14 - Processo administrativo disciplinar.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
REQUERIMENTO Nº 582/14

CONSIDERANDO que o processo administrativo disciplinar é um instrumento pelo qual a
Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar
penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a
Administração;

CONSIDERANDO que, este Vereador tem observado e recebido reclamações a respeito de que
a atual Administração vem instaurando vários processos administrativos disciplinares referentes
aos funcionários públicos municipais; e,

CONSIDERANDO ainda que, ocorrendo este tipo de prática com certa frequência, acaba
gerando uma desestabilização e insegurança em relação ao ambiente de trabalho dos servidores.
Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, se oficie ao
Senhor Prefeito Municipal, para que nos informe, respondendo item por item, para que
possamos sanar todas as dúvidas, sobre o seguinte:

a) Quantos processos administrativos disciplinares foram abertos nesta Administração desde
2013 até a presente data?
b) Quais foram os motivos que levaram a esses processos?
c) Os funcionários que sofreram processo administrativo disciplinar foram advertidos de que
suas atitudes poderiam gerar a abertura dos referidos processos?
d) Os processos administrativos disciplinares que estão sendo instaurados pela Administração
Municipal estão respeitando o Princípio do devido processo legal, e mais, estão sendo
juntados todos os documentos comprobatórios?

Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 10 de novembro de 2014. 

JOÃO SOARES DE QUEIROZ 
Vereador 

Gazeta de Votorantim


terça-feira, 4 de novembro de 2014

REQUERIMENTO Nº 539/14 - CONSIDERANDO que, segundo relato de munícipes, desde o início das obras de duplicação da Rodovia João Leme dos Santos (SP-264), inúmeros caminhões de entulhos estão depositando irregularmente esse tipo de material no final da Rua José Raimundo da Silva, no Bairro Jardim Green Valley, ao lado do campo de futebol ali existente;

Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento” 

ESTADO DE SÃO PAULO 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM 
REQUERIMENTO Nº 539/14 

CONSIDERANDO que, segundo relato de munícipes, desde o início das obras de duplicação da Rodovia
João Leme dos Santos (SP-264), inúmeros caminhões de entulhos estão depositando irregularmente esse
tipo de material no final da Rua José Raimundo da Silva, no Bairro Jardim Green Valley, ao lado do
campo de futebol ali existente;
CONSIDERANDO que segundo esses moradores, no referido local existe uma nascente e passa um
pequeno córrego de água; e,
CONSIDERANDO que os moradores não podem afirmar, mas suspeitam que os entulhos são
provenientes da obra de duplicação e que outros particulares também estariam aproveitando para despejar
entulhos ali. A nosso ver, cabe então à Administração averiguar a situação com o intuito de salvaguardar
a nascente e o córrego de água.
Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, se oficie ao Senhor
Prefeito Municipal, para que através do setor competente, nos informe o seguinte:
a) A Administração tem conhecimento do depósito irregular de entulhos na referida localidade?
b) A Administração já realizou vistoria neste local para autuar os responsáveis?
c) Em caso positivo, para quando pode ser esperada a retirada dos entulhos da localidade?
d) Em caso negativo, qual o impedimento que existe para que essa vistoria seja realizada?
e) Se for confirmado que no local existe uma nascente e um córrego de água, quem será
responsabilizado por esse crime ambiental?
f) Se este material depositado irregularmente não é proveniente da duplicação da Rodovia SP-264, de
onde está vindo este entulho?
Que do deliberado se dê ciência:
Ao DPRN-8 - Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - Sudoeste Paulista,
em Sorocaba/SP;
Ao DER - Departamento de Estrada de Rodagem, em Sorocaba/SP;
À CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, em Sorocaba/SP;
Ao Comando da Polícia Ambiental, em Sorocaba/SP e;
Ao Ilmo. Sr. Carlos Alberto Leite - Secretário Municipal do Meio Ambiente de Votorantim.
Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 13 de outubro de 2014.
JOÃO SOARES DE QUEIROZ
Vereador

REQUERIMENTO Nº 513/14 - CONSIDERANDO que, a COHAP - Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim realizou, no último dia 21 de setembro, Concurso Público, através de uma Comissão Interna, objetivando a seleção de pessoal para o provimento de três vagas e formação de cadastro reserva em regime CLT Consolidação.

Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”

ESTADO DE SÃO PAULO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
REQUERIMENTO Nº 513/14

CONSIDERANDO que, a COHAP - Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim
realizou, no último dia 21 de setembro, Concurso Público, através de uma Comissão Interna, objetivando
a seleção de pessoal para o provimento de três vagas e formação de cadastro reserva em regime CLT Consolidação
das Leis do Trabalho, para as funções relacionadas na Tabela I do Edital 01/2014. Referido
Concurso Público deveria reger-se pelas disposições contidas nas Instruções Especiais integrantes do
mencionado Edital e observar os termos da legislação vigente;

CONSIDERANDO que alguns candidatos que se inscreveram nesse Concurso nos procuraram,
demonstrando sua indignação com relação aos fatos ocorridos no dia e no local da prova, ou seja, um
verdadeiro vexame para a Administração Municipal. Primeiro, pela ocorrência de atraso, pois a prova
estava marcada para começar às 8h e os participantes teriam que chegar com 60 minutos de antecedência,
conforme o disposto no item 5.6 do Edital 01/2014. Na realidade, houve um atraso para o início das
provas, e pior, a organização afirmou que o atraso se dava em virtude das provas não terem ficado
prontas, mas que estavam providenciando, e finalmente, quando chegaram as provas, as mesmas não
estavam lacradas; e,

CONSIDERANDO que, com todas essas ocorrências, e principalmente, com a notícia veiculada pelo
Jornal “Folha de Votorantim”, edição de 23/09/2014, a Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim decidiu pela anulação do processo seletivo, alegando a ocorrência de problemas de ordem técnica na data mencionada, conforme informações obtidas através do site da COHAP.
Diante do exposto, é que REQUEREMOS à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, se oficie ao
Senhor Prefeito Municipal e ao Senhor Presidente da COHAP, para que nos informem no que lhes
couber, o seguinte:
a) O Senhor Prefeito Municipal estava ciente da ocorrência do referido Concurso Público?
b) Em caso positivo ao item anterior, qual foi o critério utilizado para criar a referida Comissão interna do Concurso?
c) Qual foi a Portaria e através de que veículo de publicação foi publicado os nomes dos componentes
dessa Comissão?
d) Qual foi o motivo do atraso para o início das provas do Concurso, e por que as provas não estavam
lacradas?
Obs.: Solicitamos que as repostas sejam dadas “item a item”, para que possamos sanar
definitivamente as dúvidas dos munícipes que participaram deste Concurso Público e que sejam
encaminhadas a esta Casa de Leis, os nomes e as respectivas qualificações das pessoas que fizeram
parte da mencionada Comissão Interna.
Que do deliberado se dê ciência:

Ao Ministério Público da Comarca de Votorantim/SP;
À Delegacia de Polícia Civil de Votorantim; e,
2

Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”

ESTADO DE SÃO PAULO

Aos Jornais: “Folha de Votorantim”, Gazeta de Votorantim e “Cruzeiro do Sul”.
Obs.: Segue anexa a cópia do referido Edital n.º 01/2014 - Concurso Público - COHAP.
Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 29 de setembro de 2014.

JOÃO SOARES DE QUEIROZ
Vereador
PEDRO NUNES FILHO
Vereador