terça-feira, 19 de novembro de 2013
REQUERIMENTO ESPECIAL Nº 103/13 - Auxiliares de Serviços Infantis
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
REQUERIMENTO ESPECIAL Nº 103/13
REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, se consigne nos Anais desta Casa,
votos de congratulações com os Auxiliares de Serviços Infantis, pela sua mobilização no
sentido de motivar a elaboração por parte do Executivo do Projeto de Lei Ordinária, que visa
alterar o padrão de referência na classificação funcional e consequentemente resultará na
valorização profissional dessa categoria.
JUSTIFICATIVA:
Esta classe de profissionais, que desempenha tão importante função junto às crianças
atendidas no município, os Auxiliares de Serviços Infantis, organizou-se e não poupou esforços
no sentido de alcançar uma autêntica mobilização pacífica em prol da luta pela valorização de
sua carreira e reajuste salarial.
Os Auxiliares de Serviços Infantis preocuparam-se inclusive com a elaboração de uma
Carta aos Pais das crianças atendidas por elas, na qual esclareceram os motivos que tornavam
sua reivindicação justa e extensivamente de grande valia para todos os envolvidos.
Acabaram por receber o apoio dos Vereadores, e assim, ganharam espaço nesta Casa de
Leis e lograram êxito em sua tão esperada conquista.
Sendo assim, entendemos ser mais do que justa esta homenagem, que apesar de singela,
demonstra o nosso reconhecimento a todos os Auxiliares de Serviços Infantis.
Que do deliberado se dê ciência:
Aos Diretores dos CMEIs – Centros Municipais de Educação Infantil, para que os
mesmos deem ciência aos homenageados; e,
À Secretaria Municipal de Educação.
Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 18 de novembro de 2013.
JOÃO SOARES DE QUEIROZ
Vereador
terça-feira, 12 de novembro de 2013
Na última sexta-feira (08), mais de 350 pessoas participaram da audiência pública realizada pela Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente da Câmara Municipal de Votorantim, o que possibilitou a formação de conselho para acompanhar as atividades do programa de desfavelamento.
Na última sexta-feira (08), mais de 350 pessoas participaram da audiência pública realizada pela Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente da Câmara Municipal de Votorantim, o que possibilitou a formação de conselho para acompanhar as atividades do programa de desfavelamento.
O evento ocorreu no salão paroquial São João Batista e contou com a presença do representante da superintendência da Caixa Econômica Federal, Gilberto Cristo Filho e o gerente geral, Ângelo Almeida Prado que explicaram de forma simples e detalhada sobre os procedimentos aplicados para a seleção dos beneficiados no programa, inclusive, explicando sobre os motivos pelos quais alguns não podem integrar-se ao programa.
"Esta audiência é importante para que seja detalhado sobre a definição, os critérios e as atribuições tanto da Caixa (com as análises de documentos, ações executadas pelo trabalho social, normas aplicadas aos beneficiários quanto às documentações), quanto do Governo Federal e do Estado (com recursos financeiros), bem como, do município (executar a seleção dos beneficiários , elaborar e executar o trabalho social, compromisso garantindo o serviço de educação e saúde", detalhou Filho.
"É fundamental o papel da Câmara de vereadores nas ações que facilitem a aprovação e a execução dos projetos, quando a Câmara vota leis enviadas pelo executivo, a fim de facilitar os impostos e agilizar os processos, como já aconteceu", ressaltou Filho.
O representante da Caixa, também explicou sobre os critérios de exclusão das famílias que não preenchem os requisitos solicitados, para evitar que a pessoa seja contemplada com a casa e faça a troca por algo considerado inadmissível, sem que haja a segunda chance. Dentre os considerados já exclusos do programa é quem já recebeu benefício habitacional seja de CDHU, abatimento de prestações de casa cm o FGTS, CADIN ou possui CPF irregular.
"Por outro lado também é importante ressaltar sobre as vantagens do programa redução de dispêndio de aluguel à cargo do munícipio, a geração de empregos direta e indireta, bem como, o aumento da arrecadação de imposto e a regularização de riscos e insalubres", acrescentou.
Os integrantes da comissão de vereadores Lê Baeza (PV), Joãozinho Queiroz (PT) e Marcos Antonio Alves (PT) intermediaram a exposição dos assuntos e reforçaram em seus discursos que o objetivo em convocar os secretários Antonio Carlos Ribeiro Abibe (Gestão Política e Econômica), Ana Chriguer Rodrigues (Cidadania e Geração de Renda) e Claudio de França (Companhia Habitacional) tem a finalidade de prestar esclarecimentos à população, principalmente às famílias que serão beneficiadas com os 900 apartamentos do projeto de desfavelamento.
"Agradecemos aos secretários municipais que estiveram à disposição dos munícipes para expor a situação atual, esclarecer e sanar as dúvidas. Foi um momento importante que proporcionou a manifestação popular, simultaneamente, o respaldo dos secretários", declararam os vereadores.
Mediante aos assuntos expostos tanto pelos secretários, quanto pelos munícipes, durante a audiência que durou cerca de 2 horas, foi proposto pela comissão de vereadores, a criação de um conselho municipal de habitação formada por um representante de cada bairro para que acompanhe as atividades desenvolvidas pelo programa por meio das secretarias mencionadas e repasse as informações aos demais, a fim de amenizar e sanar as dúvidas.
Thalyta Lima
Assessora de ImprensaCâmara Municipal de Votorantim
sexta-feira, 8 de novembro de 2013
Audiência Pública sobre desfavelamento teve um grande publico
quinta-feira, 7 de novembro de 2013
segunda-feira, 4 de novembro de 2013
REQUERIMENTO ESPECIAL Nº 091/13 - O Vereador Sorocabano Carlos Leite
REQUERIMENTO ESPECIAL Nº 091/13
REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, se consigne nos Anais desta Casa,
votos de congratulações com o Ilustríssimo Senhor Carlos Leite, Vereador de Sorocaba, pela
sua participação na Audiência Pública sobre a adequação das novas regras de organização do
Conselho Tutelar para este município, realizada no último dia 30 de setembro de 2013, no
Plenário desta Câmara Municipal, nos prestigiando assim com sua honrosa presença.
JUSTIFICATIVA:
O Vereador Sorocabano Carlos Leite é filiado ao PT - Partido dos Trabalhadores desde
meados da década de 90, sempre trabalhando com a comunidade. Atualmente é o Coordenador
do Grupo Fé e Política da Arquidiocese de Sorocaba. É o Vice-líder do PT na Câmara e Membro
das Comissões Permanentes de Cidadania, Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, de
Cultura, Desportos e Meio Ambiente e de Ética e Decoro Parlamentar.
Através da iniciativa do Vereador Carlos Leite (PT) e da Pastoral do Menor de Sorocaba,
foi realizada na Câmara Municipal de Sorocaba no mês de setembro, Audiência Pública sobre a
maioridade penal. Tal evento, com o tema “Muito além da maioridade penal”, contou com um
debate entre autoridades, juristas, entidades e sociedade civil, a respeito do tema.
O Ilustre Vereador não mediu esforços para participar da Audiência realizada nesta Casa
de Leis, demonstrando assim seu engajamento nas causas sociais. Sendo assim, entendemos ser
mais do que justa esta homenagem, que apesar de singela, demonstra o nosso reconhecimento ao
Vereador Sorocabano Carlos Leite.
Que do deliberado se dê ciência ao homenageado.
Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 21 de outubro de 2013.
JOÃO SOARES DE QUEIROZ
Vereador
REQUERIMENTO Nº 550/13 - (Estatuto da Criança e do Adolescente)
REQUERIMENTO Nº 550/13
CONSIDERANDO que no dia 30 de setembro do corrente, ocorreu, nesta Casa de Leis, uma
Audiência Pública para discussão da Lei nº 12.696, de 2012, que altera os arts. 132, 134, 135 e
139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor
sobre os Conselhos Tutelares;
CONSIDERANDO que constará da Lei Orçamentária Municipal e da do Distrito Federal
previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e
formação continuada dos conselheiros tutelares.
CONSIDERANDO que a Resolução 152, de 9 de agosto de 2012, do CONANDA - Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente delibera o seguinte:
“Art. 2º Os Municípios e o Distrito Federal realizarão, através do Conselho de Direitos da
Criança e do Adolescente, o processo de escolha dos membros do conselho tutelar conforme
previsto no art. 139 da Lei nº 8.069, de 1990, com redação dada pela Lei nº 12.696 de 2012,
observando os seguintes parâmetros:
I - O primeiro processo de escolha unificado de conselheiros tutelares em todo território
nacional dar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, com posse no dia 10 de janeiro de 2016;
II - Nos municípios ou no Distrito Federal em que os conselheiros tutelares foram empossados
em 2009, o processo de escolha e posse ocorrerá em 2012, sendo realizado seguindo o rito
previsto na lei municipal ou distrital e a duração do mandato de 3 (três) anos.
III – Com o objetivo de assegurar participação de todos os municípios e do Distrito Federal no
primeiro processo unificado em todo território nacional, os conselheiros tutelares empossados
nos anos de 2011 ou 2012 terão, excepcionalmente, o mandato prorrogado até a posse daqueles
escolhidos no primeiro processo unificado;
IV - Os conselheiros tutelares empossados no ano de 2013 terão mandato extraordinário até a
posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado, que ocorrerá no ano de 2015,
conforme disposições previstas na Lei nº 12.696/12.
V – O mandato dos conselheiros tutelares empossados no ano de 2013, cuja duração ficará
prejudicada, não será computado para fins de participação no processo de escolha subsequente,
que ocorrerá em 2015.
VI - Não haverá processo de escolha para os Conselhos Tutelares em 2014.”
2
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
CONSIDERANDO finalmente, que na Audiência Pública realizada nesta Câmara Municipal
estiveram presentes representantes do Poder Judiciário, Vereadores, Secretários Municipais;
conselheiros tutelares; sociedade civil, entidades, professores entre outros.
Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, se oficie ao
Senhor Prefeito Municipal, para que nos informe se é de conhecimento da atual Administração
a necessidade do Município adequar-se à Lei 12.269, de 2012.
Que do deliberado se dê ciência:
Ao Conselho Tutelar;
Ao Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes;
Aos Promotores da Infância e Juventude;
Ao Jornal “Cruzeiro do Sul”;
Ao Jornal “Folha de Votorantim”;
Ao Jornal “Gazeta de Votorantim”;
Ao Jornal Bom Dia; e,
À TV Votorantim – Canal 10.
Obs.: Seguem anexas:
• Ata da Audiência Pública realizada no dia 30/09/2013;
• Proposta elencada na Audiência Pública;
• Cópia da Lei 12.269/12; e,
• Cópia da Resolução 152 do CONANDA.
Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 14 de outubro de 2013.
JOÃO SOARES DE QUEIROZ
Vereador
CONSIDERANDO que no dia 30 de setembro do corrente, ocorreu, nesta Casa de Leis, uma
Audiência Pública para discussão da Lei nº 12.696, de 2012, que altera os arts. 132, 134, 135 e
139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor
sobre os Conselhos Tutelares;
CONSIDERANDO que constará da Lei Orçamentária Municipal e da do Distrito Federal
previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e
formação continuada dos conselheiros tutelares.
CONSIDERANDO que a Resolução 152, de 9 de agosto de 2012, do CONANDA - Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente delibera o seguinte:
“Art. 2º Os Municípios e o Distrito Federal realizarão, através do Conselho de Direitos da
Criança e do Adolescente, o processo de escolha dos membros do conselho tutelar conforme
previsto no art. 139 da Lei nº 8.069, de 1990, com redação dada pela Lei nº 12.696 de 2012,
observando os seguintes parâmetros:
I - O primeiro processo de escolha unificado de conselheiros tutelares em todo território
nacional dar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, com posse no dia 10 de janeiro de 2016;
II - Nos municípios ou no Distrito Federal em que os conselheiros tutelares foram empossados
em 2009, o processo de escolha e posse ocorrerá em 2012, sendo realizado seguindo o rito
previsto na lei municipal ou distrital e a duração do mandato de 3 (três) anos.
III – Com o objetivo de assegurar participação de todos os municípios e do Distrito Federal no
primeiro processo unificado em todo território nacional, os conselheiros tutelares empossados
nos anos de 2011 ou 2012 terão, excepcionalmente, o mandato prorrogado até a posse daqueles
escolhidos no primeiro processo unificado;
IV - Os conselheiros tutelares empossados no ano de 2013 terão mandato extraordinário até a
posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado, que ocorrerá no ano de 2015,
conforme disposições previstas na Lei nº 12.696/12.
V – O mandato dos conselheiros tutelares empossados no ano de 2013, cuja duração ficará
prejudicada, não será computado para fins de participação no processo de escolha subsequente,
que ocorrerá em 2015.
VI - Não haverá processo de escolha para os Conselhos Tutelares em 2014.”
2
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
CONSIDERANDO finalmente, que na Audiência Pública realizada nesta Câmara Municipal
estiveram presentes representantes do Poder Judiciário, Vereadores, Secretários Municipais;
conselheiros tutelares; sociedade civil, entidades, professores entre outros.
Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, se oficie ao
Senhor Prefeito Municipal, para que nos informe se é de conhecimento da atual Administração
a necessidade do Município adequar-se à Lei 12.269, de 2012.
Que do deliberado se dê ciência:
Ao Conselho Tutelar;
Ao Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes;
Aos Promotores da Infância e Juventude;
Ao Jornal “Cruzeiro do Sul”;
Ao Jornal “Folha de Votorantim”;
Ao Jornal “Gazeta de Votorantim”;
Ao Jornal Bom Dia; e,
À TV Votorantim – Canal 10.
Obs.: Seguem anexas:
• Ata da Audiência Pública realizada no dia 30/09/2013;
• Proposta elencada na Audiência Pública;
• Cópia da Lei 12.269/12; e,
• Cópia da Resolução 152 do CONANDA.
Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 14 de outubro de 2013.
JOÃO SOARES DE QUEIROZ
Vereador
REQUERIMENTO Nº 580/13 - FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação)
REQUERIMENTO Nº 580/13
CONSIDERANDO que o orçamento previsto para 2013 na Educação é de R$ 66.730.075,00
(sessenta e seis milhões, setecentos e trinta mil e setenta e cinco reais), e que 60% do FUNDEB
(Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação) correspondem a R$ 24.540.000,00 (vinte e quatro milhões e
quinhentos e quarenta mil reais);
CONSIDERANDO que a Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o FUNDEB,
no Capitulo V- Da utilização dos recursos, no art. 22, diz: “Pelo menos 60% (sessenta por cento)
dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos
profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública”;
CONSIDERANDO que sabemos que, caso haja sobra dos 60% dos recursos do FUNDEB, o
mesmo será dividido entre os profissionais do quadro de magistério na forma de abono ou
gratificação, mediante Lei específica aprovada pela Câmara Municipal.
Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, se oficie ao
Senhor Prefeito Municipal, para que nos informe o seguinte:
a) Qual foi o valor investido com os recursos dos 60% do FUNDEB na valorização do
magistério?
b) Qual o valor aproximado para o abono ou gratificação do quadro do magistério?
Que do deliberado se dê ciência:
À Secretaria Municipal de Educação;
Aos Diretores das escolas da rede municipal de ensino, para que os mesmos deem
ciência a todos os funcionários do quadro do magistério;
Ao Jornal “Cruzeiro do Sul”;
Ao Jornal “Folha de Votorantim”;
Ao Jornal “Gazeta de Votorantim”;
Ao Jornal Bom Dia; e,
À TV Votorantim – Canal 10.
Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 29 de outubro de 2013.
JOÃO SOARES DE QUEIROZ
Vereador
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