terça-feira, 18 de novembro de 2014

REQUERIMENTO Nº 603/14 - Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
REQUERIMENTO Nº 603/14

CONSIDERANDO que foi tornado público, inclusive, através de publicação no Jornal do
Município, no último dia 07 de novembro, o Edital n.º 087/2014, para Abertura do Processo
Seletivo de Provas n.º 002/2014, para preenchimento de vagas temporárias de Agente
Comunitário de Saúde;

CONSIDERANDO que é do conhecimento deste Vereador e de todos os cidadãos, a existência
da Lei Federal n.º 12.994, de 17 de Junho de 2014, que altera a Lei n.º 11.350/06, para instituir
piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

CONSIDERANDO que, a referida Lei n.º 12.994/14 acrescentou na redação da Lei n.º
11.350/06 o artigo 9º-A e seus parágrafos, conforme segue:
“Art. 9º-A. O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente
Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40 (quarenta) horas
semanais.
§ 1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.
§ 2º A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta
Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância
epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos
respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições previstas nesta Lei.”

CONSIDERANDO ainda que, também foi dada nova redação ao Artigo 16 da supracitada Lei,
que assim determina:
“Art. 16. É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de
Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei
aplicável.” (NR).

CONSIDERANDO finalmente que, todo cidadão comum sabe muito bem que ninguém pode
alegar desconhecimento da Lei para se escusar do seu cumprimento, e mais, é possível qualquer
cidadão observar no quadro de função do mencionado Edital, que foi estabelecido o valor dos
vencimentos para a função de Agente Comunitário de Saúde, em R$ 976,86 (novecentos e
setenta e seis reais e oitenta e seis centavos), isto é, abaixo do piso salarial estipulado em Lei.
Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, se oficie ao
Senhor Prefeito Municipal, para que nos informe o seguinte: 2
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
a) A Administração Municipal tem conhecimento da Lei n.º 12.994/14?
b) A Administração irá pagar os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde, abaixo do
piso salarial nacional?
c) Atualmente, o nosso município apresenta surtos endêmicos?
d) Em caso afirmativo ao item anterior, quais são?
Que do deliberado se dê ciência:
À Comissão Especial de Planejamento e Execução do Processo Seletivo n.º 002/2014,
constituída através da Portaria n.º 15596.
Obs.: Solicitamos que nossas indagações sejam respondidas, pontualmente, dentro do
prazo legal de 15 dias, para que possamos sanar todas as dúvidas.

Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 17 de novembro de 2014. 
JOÃO SOARES DE QUEIROZ 
Vereador 

terça-feira, 11 de novembro de 2014

REQUERIMENTO Nº 582/14 - Processo administrativo disciplinar.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
REQUERIMENTO Nº 582/14

CONSIDERANDO que o processo administrativo disciplinar é um instrumento pelo qual a
Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar
penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a
Administração;

CONSIDERANDO que, este Vereador tem observado e recebido reclamações a respeito de que
a atual Administração vem instaurando vários processos administrativos disciplinares referentes
aos funcionários públicos municipais; e,

CONSIDERANDO ainda que, ocorrendo este tipo de prática com certa frequência, acaba
gerando uma desestabilização e insegurança em relação ao ambiente de trabalho dos servidores.
Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, se oficie ao
Senhor Prefeito Municipal, para que nos informe, respondendo item por item, para que
possamos sanar todas as dúvidas, sobre o seguinte:

a) Quantos processos administrativos disciplinares foram abertos nesta Administração desde
2013 até a presente data?
b) Quais foram os motivos que levaram a esses processos?
c) Os funcionários que sofreram processo administrativo disciplinar foram advertidos de que
suas atitudes poderiam gerar a abertura dos referidos processos?
d) Os processos administrativos disciplinares que estão sendo instaurados pela Administração
Municipal estão respeitando o Princípio do devido processo legal, e mais, estão sendo
juntados todos os documentos comprobatórios?

Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 10 de novembro de 2014. 

JOÃO SOARES DE QUEIROZ 
Vereador 

Gazeta de Votorantim


terça-feira, 4 de novembro de 2014

REQUERIMENTO Nº 539/14 - CONSIDERANDO que, segundo relato de munícipes, desde o início das obras de duplicação da Rodovia João Leme dos Santos (SP-264), inúmeros caminhões de entulhos estão depositando irregularmente esse tipo de material no final da Rua José Raimundo da Silva, no Bairro Jardim Green Valley, ao lado do campo de futebol ali existente;

Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento” 

ESTADO DE SÃO PAULO 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM 
REQUERIMENTO Nº 539/14 

CONSIDERANDO que, segundo relato de munícipes, desde o início das obras de duplicação da Rodovia
João Leme dos Santos (SP-264), inúmeros caminhões de entulhos estão depositando irregularmente esse
tipo de material no final da Rua José Raimundo da Silva, no Bairro Jardim Green Valley, ao lado do
campo de futebol ali existente;
CONSIDERANDO que segundo esses moradores, no referido local existe uma nascente e passa um
pequeno córrego de água; e,
CONSIDERANDO que os moradores não podem afirmar, mas suspeitam que os entulhos são
provenientes da obra de duplicação e que outros particulares também estariam aproveitando para despejar
entulhos ali. A nosso ver, cabe então à Administração averiguar a situação com o intuito de salvaguardar
a nascente e o córrego de água.
Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, se oficie ao Senhor
Prefeito Municipal, para que através do setor competente, nos informe o seguinte:
a) A Administração tem conhecimento do depósito irregular de entulhos na referida localidade?
b) A Administração já realizou vistoria neste local para autuar os responsáveis?
c) Em caso positivo, para quando pode ser esperada a retirada dos entulhos da localidade?
d) Em caso negativo, qual o impedimento que existe para que essa vistoria seja realizada?
e) Se for confirmado que no local existe uma nascente e um córrego de água, quem será
responsabilizado por esse crime ambiental?
f) Se este material depositado irregularmente não é proveniente da duplicação da Rodovia SP-264, de
onde está vindo este entulho?
Que do deliberado se dê ciência:
Ao DPRN-8 - Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - Sudoeste Paulista,
em Sorocaba/SP;
Ao DER - Departamento de Estrada de Rodagem, em Sorocaba/SP;
À CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, em Sorocaba/SP;
Ao Comando da Polícia Ambiental, em Sorocaba/SP e;
Ao Ilmo. Sr. Carlos Alberto Leite - Secretário Municipal do Meio Ambiente de Votorantim.
Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 13 de outubro de 2014.
JOÃO SOARES DE QUEIROZ
Vereador

REQUERIMENTO Nº 513/14 - CONSIDERANDO que, a COHAP - Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim realizou, no último dia 21 de setembro, Concurso Público, através de uma Comissão Interna, objetivando a seleção de pessoal para o provimento de três vagas e formação de cadastro reserva em regime CLT Consolidação.

Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”

ESTADO DE SÃO PAULO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
REQUERIMENTO Nº 513/14

CONSIDERANDO que, a COHAP - Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim
realizou, no último dia 21 de setembro, Concurso Público, através de uma Comissão Interna, objetivando
a seleção de pessoal para o provimento de três vagas e formação de cadastro reserva em regime CLT Consolidação
das Leis do Trabalho, para as funções relacionadas na Tabela I do Edital 01/2014. Referido
Concurso Público deveria reger-se pelas disposições contidas nas Instruções Especiais integrantes do
mencionado Edital e observar os termos da legislação vigente;

CONSIDERANDO que alguns candidatos que se inscreveram nesse Concurso nos procuraram,
demonstrando sua indignação com relação aos fatos ocorridos no dia e no local da prova, ou seja, um
verdadeiro vexame para a Administração Municipal. Primeiro, pela ocorrência de atraso, pois a prova
estava marcada para começar às 8h e os participantes teriam que chegar com 60 minutos de antecedência,
conforme o disposto no item 5.6 do Edital 01/2014. Na realidade, houve um atraso para o início das
provas, e pior, a organização afirmou que o atraso se dava em virtude das provas não terem ficado
prontas, mas que estavam providenciando, e finalmente, quando chegaram as provas, as mesmas não
estavam lacradas; e,

CONSIDERANDO que, com todas essas ocorrências, e principalmente, com a notícia veiculada pelo
Jornal “Folha de Votorantim”, edição de 23/09/2014, a Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim decidiu pela anulação do processo seletivo, alegando a ocorrência de problemas de ordem técnica na data mencionada, conforme informações obtidas através do site da COHAP.
Diante do exposto, é que REQUEREMOS à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, se oficie ao
Senhor Prefeito Municipal e ao Senhor Presidente da COHAP, para que nos informem no que lhes
couber, o seguinte:
a) O Senhor Prefeito Municipal estava ciente da ocorrência do referido Concurso Público?
b) Em caso positivo ao item anterior, qual foi o critério utilizado para criar a referida Comissão interna do Concurso?
c) Qual foi a Portaria e através de que veículo de publicação foi publicado os nomes dos componentes
dessa Comissão?
d) Qual foi o motivo do atraso para o início das provas do Concurso, e por que as provas não estavam
lacradas?
Obs.: Solicitamos que as repostas sejam dadas “item a item”, para que possamos sanar
definitivamente as dúvidas dos munícipes que participaram deste Concurso Público e que sejam
encaminhadas a esta Casa de Leis, os nomes e as respectivas qualificações das pessoas que fizeram
parte da mencionada Comissão Interna.
Que do deliberado se dê ciência:

Ao Ministério Público da Comarca de Votorantim/SP;
À Delegacia de Polícia Civil de Votorantim; e,
2

Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”

ESTADO DE SÃO PAULO

Aos Jornais: “Folha de Votorantim”, Gazeta de Votorantim e “Cruzeiro do Sul”.
Obs.: Segue anexa a cópia do referido Edital n.º 01/2014 - Concurso Público - COHAP.
Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 29 de setembro de 2014.

JOÃO SOARES DE QUEIROZ
Vereador
PEDRO NUNES FILHO
Vereador

REQUERIMENTO Nº 573/14 - CONSIDERANDO que, diariamente, inúmeros pacientes atendidos pela rede pública municipal de Saúde saem de Votorantim.

Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”

ESTADO DE SÃO PAULO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
REQUERIMENTO Nº 573/14

CONSIDERANDO que, diariamente, inúmeros pacientes atendidos pela rede pública municipal
de Saúde saem de Votorantim, para realizarem tratamentos e consultas em outras cidades que são
Centro de Referência em Saúde, tais como: São Paulo, Guarulhos, Campinas, Botucatu, Bauru,
Jaú, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Barretos, Itu, Sorocaba, entre outras cidades
paulistas;

CONSIDERANDO que os pacientes que dependem do transporte oferecido pela Prefeitura,
sejam eles: crianças, jovens, adultos, idosos, cadeirantes ou não, passam por um grande
desconforto para usufruir desse benefício, pois o veículo de transporte disponibilizado pela
Prefeitura para transportá-los, passa em suas residências, sempre, a partir das 4h da manhã,
independente se o horário de atendimento médico está marcado para o período da manhã ou da
tarde, e mais, esses pacientes, mesmo que atendidos na parte da manhã, retornam para suas
residências somente no período da noite;

CONSIDERANDO que, este Vereador tomou conhecimento de um caso específico de um
paciente que no último mês de outubro, tinha um exame agendado em São Paulo para às 16h40,
porém, foi obrigado a sair de sua residência às 4h da manhã; às 7h30 já estava no hospital que
faria o exame. O motorista responsável pelo transporte disse a ele que ficaria esperando a
realização do exame, pois, pela rota traçada ele era o último paciente e, só após a realização do
seu exame é que o motorista voltaria para buscar os outros pacientes, que havia deixado em
outros locais de São Paulo. Ao chegar ao hospital às 7h30, o paciente perguntou se poderia
antecipar seu exame, porém, informaram que só poderia dar entrada a partir das 16h, de tal forma
que, este munícipe teve quase nove horas de espera, para entrar fazer o exame, e, perto das
16h20 já no local, foi informado que houve um problema no equipamento e, com isso, ele sairia
somente por volta das 21h do local;

CONSIDERANDO ainda que, naquele dia estava muito frio em São Paulo, e mais, que tinha
entre o grupo de pacientes: crianças, idoso e cadeirante que estavam com pouco agasalho, este
paciente não pensou duas vezes e disse:
"Por favor, vocês podem devolver o meu pedido de exame e me dar uma declaração relatando o
problema do equipamento, para que eu possa apresentar para o meu médico, pois, não posso
deixar aquelas crianças passando frio e fome até 21h". E assim, retornou para o veículo da
Prefeitura e voltou para casa sem fazer o exame, tendo que se sujeitar a esperar um novo
agendamento;

CONSIDERANDO finalmente que, para solucionar o problema em tela, evitando várias horas
de espera por parte dos nossos munícipes, sugerimos que a Administração coloque à disposição
dos pacientes que necessitam de atendimento fora do município, um veículo de transporte que
tenha como horário de saída: 4h da manhã, para os pacientes que tiverem consultas e exames 2

Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”

ESTADO DE SÃO PAULO
agendados para o período da manhã, e outro veículo, que tenha como horário de saída: 11h da
manhã, para quem tiver consulta marcada para o período da tarde.
Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, se oficie ao
Senhor Prefeito Municipal, para que através do setor competente, nos informe o seguinte:
a) A Administração tem conhecimento das dificuldades e das condições pelas quais os
munícipes que utilizam o transporte oferecido pela Prefeitura, para fazer tratamento médico,
principalmente na Capital, são obrigados a enfrentar?
b) É do conhecimento da Administração que, recentemente, o veículo (van) utilizado para
transporte de pacientes saiu de nossa cidade às 4h e retornou com os pacientes somente às
23h?
c) Para solucionar o problema, a Administração poderia acatar a sugestão deste Vereador, e
colocar à disposição dos pacientes dois horários para o transporte: 4h e 11h, de acordo com
o período marcado para a consulta, manhã ou tarde?
d) É do conhecimento do Chefe do Executivo que alguns exames realizados fora do município
exigem dos pacientes horas de jejum, e outros, exigem até mesmo 2 ou 3 dias de preparo à
base de dieta líquida somente - exame de colonoscopia - ou a utilização de “contraste”,
deixando-os muito fragilizados/enfraquecidos, tendo em vista que, muitas vezes, esses
pacientes permanecem quase que o dia inteiro esperando a volta para suas residências, sem
alimentarem-se, a Prefeitura não poderia, nesses casos, fornecer alimentação?

Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 3 de novembro de 2014. 

JOÃO SOARES DE QUEIROZ 
Vereador