segunda-feira, 29 de dezembro de 2014
quinta-feira, 25 de dezembro de 2014
quarta-feira, 10 de dezembro de 2014
REQUERIMENTO Nº 627/14 - Acessa São Paulo é o programa de inclusão digital do Governo do Estado de São Paulo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
REQUERIMENTO Nº 627/14
CONSIDERANDO que o Acessa São Paulo é o programa de inclusão digital do Governo do
Estado de São Paulo, que oferece para a população do Estado o acesso às novas Tecnologias da
Informação e Comunicação (TIC's), em especial, o acesso à internet, contribuindo para o
desenvolvimento social, cultural, intelectual e econômico dos cidadãos paulistas. Sendo assim,
para atingir seus objetivos, o Programa Acessa São Paulo abre e mantém espaços públicos com
computadores para acesso gratuito e livre à internet; e,
CONSIDERANDO que o Acessa São Paulo situado na Biblioteca Municipal, na parte central
da nossa cidade, já está há, aproximadamente, 03(três) meses sem funcionamento, segundo nos
relataram munícipes que utilizam com frequência esse serviço, e, ultimamente, estão
encontrando uma série de dificuldades, especialmente, após a mudança de local da sua instalação
(de uma sala para outra, dentro do mesmo prédio). Ocorre que, os equipamentos não foram
religados novamente, e assim, os munícipes estão sendo prejudicados e impedidos de terem
acesso à internet para a realização de pesquisas para trabalhos escolares, envio de currículos,
entre outras atividades e benefícios que o programa deve oferecer aos usuários.
Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, se oficie ao
Senhor Prefeito Municipal, para que nos informe o seguinte:
a) É de conhecimento da Administração que o serviço Acessa São Paulo, implantado na
Biblioteca Municipal de Votorantim, que deveria estar à disposição dos munícipes, não está
funcionando há pelo menos três meses?
b) Em caso positivo, poderia nos esclarecer qual o motivo pelo qual este serviço não está à
disposição dos munícipes?
c) Em nosso município existem outros pontos do Programa Acessa São Paulo? Em caso
positivo, poderia nos informar se eles estão funcionando normalmente?
d) Se existe outros pontos de Acessa São Paulo e estão funcionando adequadamente, o que
difere esses pontos do que está situado no prédio da Biblioteca Municipal, no tocante ao
sistema de funcionamento?
Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 1º de dezembro de 2014.
JOÃO SOARES DE QUEIROZ
Vereador
REQUERIMENTO Nº 627/14
CONSIDERANDO que o Acessa São Paulo é o programa de inclusão digital do Governo do
Estado de São Paulo, que oferece para a população do Estado o acesso às novas Tecnologias da
Informação e Comunicação (TIC's), em especial, o acesso à internet, contribuindo para o
desenvolvimento social, cultural, intelectual e econômico dos cidadãos paulistas. Sendo assim,
para atingir seus objetivos, o Programa Acessa São Paulo abre e mantém espaços públicos com
computadores para acesso gratuito e livre à internet; e,
CONSIDERANDO que o Acessa São Paulo situado na Biblioteca Municipal, na parte central
da nossa cidade, já está há, aproximadamente, 03(três) meses sem funcionamento, segundo nos
relataram munícipes que utilizam com frequência esse serviço, e, ultimamente, estão
encontrando uma série de dificuldades, especialmente, após a mudança de local da sua instalação
(de uma sala para outra, dentro do mesmo prédio). Ocorre que, os equipamentos não foram
religados novamente, e assim, os munícipes estão sendo prejudicados e impedidos de terem
acesso à internet para a realização de pesquisas para trabalhos escolares, envio de currículos,
entre outras atividades e benefícios que o programa deve oferecer aos usuários.
Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, se oficie ao
Senhor Prefeito Municipal, para que nos informe o seguinte:
a) É de conhecimento da Administração que o serviço Acessa São Paulo, implantado na
Biblioteca Municipal de Votorantim, que deveria estar à disposição dos munícipes, não está
funcionando há pelo menos três meses?
b) Em caso positivo, poderia nos esclarecer qual o motivo pelo qual este serviço não está à
disposição dos munícipes?
c) Em nosso município existem outros pontos do Programa Acessa São Paulo? Em caso
positivo, poderia nos informar se eles estão funcionando normalmente?
d) Se existe outros pontos de Acessa São Paulo e estão funcionando adequadamente, o que
difere esses pontos do que está situado no prédio da Biblioteca Municipal, no tocante ao
sistema de funcionamento?
Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 1º de dezembro de 2014.
JOÃO SOARES DE QUEIROZ
Vereador
terça-feira, 2 de dezembro de 2014
REQUERIMENTO Nº 627/14 - Acessa São Paulo é o programa de inclusão digital do Governo do Estado de São Paulo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
REQUERIMENTO Nº 627/14
CONSIDERANDO que o Acessa São Paulo é o programa de inclusão digital do Governo do
Estado de São Paulo, que oferece para a população do Estado o acesso às novas Tecnologias da
Informação e Comunicação (TIC's), em especial, o acesso à internet, contribuindo para o
desenvolvimento social, cultural, intelectual e econômico dos cidadãos paulistas. Sendo assim,
para atingir seus objetivos, o Programa Acessa São Paulo abre e mantém espaços públicos com
computadores para acesso gratuito e livre à internet; e,
CONSIDERANDO que o Acessa São Paulo situado na Biblioteca Municipal, na parte central
da nossa cidade, já está há, aproximadamente, 03(três) meses sem funcionamento, segundo nos
relataram munícipes que utilizam com frequência esse serviço, e, ultimamente, estão
encontrando uma série de dificuldades, especialmente, após a mudança de local da sua instalação
(de uma sala para outra, dentro do mesmo prédio). Ocorre que, os equipamentos não foram
religados novamente, e assim, os munícipes estão sendo prejudicados e impedidos de terem
acesso à internet para a realização de pesquisas para trabalhos escolares, envio de currículos,
entre outras atividades e benefícios que o programa deve oferecer aos usuários.
Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, se oficie ao
Senhor Prefeito Municipal, para que nos informe o seguinte:
a) É de conhecimento da Administração que o serviço Acessa São Paulo, implantado na
Biblioteca Municipal de Votorantim, que deveria estar à disposição dos munícipes, não está
funcionando há pelo menos três meses?
b) Em caso positivo, poderia nos esclarecer qual o motivo pelo qual este serviço não está à
disposição dos munícipes?
c) Em nosso município existem outros pontos do Programa Acessa São Paulo? Em caso
positivo, poderia nos informar se eles estão funcionando normalmente?
d) Se existe outros pontos de Acessa São Paulo e estão funcionando adequadamente, o que
difere esses pontos do que está situado no prédio da Biblioteca Municipal, no tocante ao
sistema de funcionamento?
Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 1º de dezembro de 2014.
JOÃO SOARES DE QUEIROZ
Vereador
REQUERIMENTO Nº 627/14
CONSIDERANDO que o Acessa São Paulo é o programa de inclusão digital do Governo do
Estado de São Paulo, que oferece para a população do Estado o acesso às novas Tecnologias da
Informação e Comunicação (TIC's), em especial, o acesso à internet, contribuindo para o
desenvolvimento social, cultural, intelectual e econômico dos cidadãos paulistas. Sendo assim,
para atingir seus objetivos, o Programa Acessa São Paulo abre e mantém espaços públicos com
computadores para acesso gratuito e livre à internet; e,
CONSIDERANDO que o Acessa São Paulo situado na Biblioteca Municipal, na parte central
da nossa cidade, já está há, aproximadamente, 03(três) meses sem funcionamento, segundo nos
relataram munícipes que utilizam com frequência esse serviço, e, ultimamente, estão
encontrando uma série de dificuldades, especialmente, após a mudança de local da sua instalação
(de uma sala para outra, dentro do mesmo prédio). Ocorre que, os equipamentos não foram
religados novamente, e assim, os munícipes estão sendo prejudicados e impedidos de terem
acesso à internet para a realização de pesquisas para trabalhos escolares, envio de currículos,
entre outras atividades e benefícios que o programa deve oferecer aos usuários.
Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, se oficie ao
Senhor Prefeito Municipal, para que nos informe o seguinte:
a) É de conhecimento da Administração que o serviço Acessa São Paulo, implantado na
Biblioteca Municipal de Votorantim, que deveria estar à disposição dos munícipes, não está
funcionando há pelo menos três meses?
b) Em caso positivo, poderia nos esclarecer qual o motivo pelo qual este serviço não está à
disposição dos munícipes?
c) Em nosso município existem outros pontos do Programa Acessa São Paulo? Em caso
positivo, poderia nos informar se eles estão funcionando normalmente?
d) Se existe outros pontos de Acessa São Paulo e estão funcionando adequadamente, o que
difere esses pontos do que está situado no prédio da Biblioteca Municipal, no tocante ao
sistema de funcionamento?
Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 1º de dezembro de 2014.
JOÃO SOARES DE QUEIROZ
Vereador
segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
REQUERIMENTO Nº 612/14 - Bairro Bairro Green Valley,
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
REQUERIMENTO Nº 612/14
CONSIDERANDO que, no Bairro Green Valley, está estabelecida a empresa TRANSÁGUA
que realiza o transporte de água por meio de caminhões e carretas;
CONSIDERANDO que por tratar-se de um bairro com ruas estreitas, a circulação de caminhões
e carretas desse porte, acaba atrapalhando as pessoas e causando transtornos no tráfego de
pedestres e de veículos dos moradores que necessitam trafegar pelo bairro.
Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, se oficie ao
Senhor Prefeito Municipal, para que nos informe o seguinte:
a) A Administração Municipal poderia, através do setor competente, providenciar estudos
visando evitar que os caminhões e carretas da referida empresa trafeguem pelo meio do
bairro?
b) Em caso afirmativo, para quando os moradores podem esperar tal benfeitoria?
c) Em caso negativo, qual o impedimento para que a Administração, através do setor
competente, proponha uma rota alternativa aos caminhões e carretas oriundos da
mencionada empresa ao circularem no bairro Green Valley?
Que do deliberado se dê ciência à Empresa TRANSÁGUA.
Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 24 de novembro de 2014.
JOÃO SOARES DE QUEIROZ
Vereador
REQUERIMENTO Nº 612/14
CONSIDERANDO que, no Bairro Green Valley, está estabelecida a empresa TRANSÁGUA
que realiza o transporte de água por meio de caminhões e carretas;
CONSIDERANDO que por tratar-se de um bairro com ruas estreitas, a circulação de caminhões
e carretas desse porte, acaba atrapalhando as pessoas e causando transtornos no tráfego de
pedestres e de veículos dos moradores que necessitam trafegar pelo bairro.
Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, se oficie ao
Senhor Prefeito Municipal, para que nos informe o seguinte:
a) A Administração Municipal poderia, através do setor competente, providenciar estudos
visando evitar que os caminhões e carretas da referida empresa trafeguem pelo meio do
bairro?
b) Em caso afirmativo, para quando os moradores podem esperar tal benfeitoria?
c) Em caso negativo, qual o impedimento para que a Administração, através do setor
competente, proponha uma rota alternativa aos caminhões e carretas oriundos da
mencionada empresa ao circularem no bairro Green Valley?
Que do deliberado se dê ciência à Empresa TRANSÁGUA.
Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 24 de novembro de 2014.
JOÃO SOARES DE QUEIROZ
Vereador
terça-feira, 18 de novembro de 2014
REQUERIMENTO Nº 603/14 - Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
REQUERIMENTO Nº 603/14
CONSIDERANDO que foi tornado público, inclusive, através de publicação no Jornal do
Município, no último dia 07 de novembro, o Edital n.º 087/2014, para Abertura do Processo
Seletivo de Provas n.º 002/2014, para preenchimento de vagas temporárias de Agente
Comunitário de Saúde;
CONSIDERANDO que é do conhecimento deste Vereador e de todos os cidadãos, a existência
da Lei Federal n.º 12.994, de 17 de Junho de 2014, que altera a Lei n.º 11.350/06, para instituir
piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
CONSIDERANDO que, a referida Lei n.º 12.994/14 acrescentou na redação da Lei n.º
11.350/06 o artigo 9º-A e seus parágrafos, conforme segue:
“Art. 9º-A. O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente
Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40 (quarenta) horas
semanais.
§ 1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.
§ 2º A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta
Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância
epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos
respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições previstas nesta Lei.”
CONSIDERANDO ainda que, também foi dada nova redação ao Artigo 16 da supracitada Lei,
que assim determina:
“Art. 16. É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de
Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei
aplicável.” (NR).
CONSIDERANDO finalmente que, todo cidadão comum sabe muito bem que ninguém pode
alegar desconhecimento da Lei para se escusar do seu cumprimento, e mais, é possível qualquer
cidadão observar no quadro de função do mencionado Edital, que foi estabelecido o valor dos
vencimentos para a função de Agente Comunitário de Saúde, em R$ 976,86 (novecentos e
setenta e seis reais e oitenta e seis centavos), isto é, abaixo do piso salarial estipulado em Lei.
Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, se oficie ao
Senhor Prefeito Municipal, para que nos informe o seguinte: 2
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
a) A Administração Municipal tem conhecimento da Lei n.º 12.994/14?
b) A Administração irá pagar os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde, abaixo do
piso salarial nacional?
c) Atualmente, o nosso município apresenta surtos endêmicos?
d) Em caso afirmativo ao item anterior, quais são?
Que do deliberado se dê ciência:
À Comissão Especial de Planejamento e Execução do Processo Seletivo n.º 002/2014,
constituída através da Portaria n.º 15596.
Obs.: Solicitamos que nossas indagações sejam respondidas, pontualmente, dentro do
prazo legal de 15 dias, para que possamos sanar todas as dúvidas.
Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 17 de novembro de 2014.
JOÃO SOARES DE QUEIROZ
Vereador
REQUERIMENTO Nº 603/14
CONSIDERANDO que foi tornado público, inclusive, através de publicação no Jornal do
Município, no último dia 07 de novembro, o Edital n.º 087/2014, para Abertura do Processo
Seletivo de Provas n.º 002/2014, para preenchimento de vagas temporárias de Agente
Comunitário de Saúde;
CONSIDERANDO que é do conhecimento deste Vereador e de todos os cidadãos, a existência
da Lei Federal n.º 12.994, de 17 de Junho de 2014, que altera a Lei n.º 11.350/06, para instituir
piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
CONSIDERANDO que, a referida Lei n.º 12.994/14 acrescentou na redação da Lei n.º
11.350/06 o artigo 9º-A e seus parágrafos, conforme segue:
“Art. 9º-A. O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente
Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40 (quarenta) horas
semanais.
§ 1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.
§ 2º A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta
Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância
epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos
respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições previstas nesta Lei.”
CONSIDERANDO ainda que, também foi dada nova redação ao Artigo 16 da supracitada Lei,
que assim determina:
“Art. 16. É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de
Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei
aplicável.” (NR).
CONSIDERANDO finalmente que, todo cidadão comum sabe muito bem que ninguém pode
alegar desconhecimento da Lei para se escusar do seu cumprimento, e mais, é possível qualquer
cidadão observar no quadro de função do mencionado Edital, que foi estabelecido o valor dos
vencimentos para a função de Agente Comunitário de Saúde, em R$ 976,86 (novecentos e
setenta e seis reais e oitenta e seis centavos), isto é, abaixo do piso salarial estipulado em Lei.
Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, se oficie ao
Senhor Prefeito Municipal, para que nos informe o seguinte: 2
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
a) A Administração Municipal tem conhecimento da Lei n.º 12.994/14?
b) A Administração irá pagar os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde, abaixo do
piso salarial nacional?
c) Atualmente, o nosso município apresenta surtos endêmicos?
d) Em caso afirmativo ao item anterior, quais são?
Que do deliberado se dê ciência:
À Comissão Especial de Planejamento e Execução do Processo Seletivo n.º 002/2014,
constituída através da Portaria n.º 15596.
Obs.: Solicitamos que nossas indagações sejam respondidas, pontualmente, dentro do
prazo legal de 15 dias, para que possamos sanar todas as dúvidas.
Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 17 de novembro de 2014.
JOÃO SOARES DE QUEIROZ
Vereador
terça-feira, 11 de novembro de 2014
REQUERIMENTO Nº 582/14 - Processo administrativo disciplinar.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
REQUERIMENTO Nº 582/14
CONSIDERANDO que o processo administrativo disciplinar é um instrumento pelo qual a
Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar
penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a
Administração;
CONSIDERANDO que, este Vereador tem observado e recebido reclamações a respeito de que
a atual Administração vem instaurando vários processos administrativos disciplinares referentes
aos funcionários públicos municipais; e,
CONSIDERANDO ainda que, ocorrendo este tipo de prática com certa frequência, acaba
gerando uma desestabilização e insegurança em relação ao ambiente de trabalho dos servidores.
Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, se oficie ao
Senhor Prefeito Municipal, para que nos informe, respondendo item por item, para que
possamos sanar todas as dúvidas, sobre o seguinte:
a) Quantos processos administrativos disciplinares foram abertos nesta Administração desde
2013 até a presente data?
b) Quais foram os motivos que levaram a esses processos?
c) Os funcionários que sofreram processo administrativo disciplinar foram advertidos de que
suas atitudes poderiam gerar a abertura dos referidos processos?
d) Os processos administrativos disciplinares que estão sendo instaurados pela Administração
Municipal estão respeitando o Princípio do devido processo legal, e mais, estão sendo
juntados todos os documentos comprobatórios?
REQUERIMENTO Nº 582/14
CONSIDERANDO que o processo administrativo disciplinar é um instrumento pelo qual a
Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar
penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a
Administração;
CONSIDERANDO que, este Vereador tem observado e recebido reclamações a respeito de que
a atual Administração vem instaurando vários processos administrativos disciplinares referentes
aos funcionários públicos municipais; e,
CONSIDERANDO ainda que, ocorrendo este tipo de prática com certa frequência, acaba
gerando uma desestabilização e insegurança em relação ao ambiente de trabalho dos servidores.
Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, se oficie ao
Senhor Prefeito Municipal, para que nos informe, respondendo item por item, para que
possamos sanar todas as dúvidas, sobre o seguinte:
a) Quantos processos administrativos disciplinares foram abertos nesta Administração desde
2013 até a presente data?
b) Quais foram os motivos que levaram a esses processos?
c) Os funcionários que sofreram processo administrativo disciplinar foram advertidos de que
suas atitudes poderiam gerar a abertura dos referidos processos?
d) Os processos administrativos disciplinares que estão sendo instaurados pela Administração
Municipal estão respeitando o Princípio do devido processo legal, e mais, estão sendo
juntados todos os documentos comprobatórios?
Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 10 de novembro de 2014.
JOÃO SOARES DE QUEIROZ
Vereador
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