terça-feira, 4 de novembro de 2014

REQUERIMENTO Nº 539/14 - CONSIDERANDO que, segundo relato de munícipes, desde o início das obras de duplicação da Rodovia João Leme dos Santos (SP-264), inúmeros caminhões de entulhos estão depositando irregularmente esse tipo de material no final da Rua José Raimundo da Silva, no Bairro Jardim Green Valley, ao lado do campo de futebol ali existente;

Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento” 

ESTADO DE SÃO PAULO 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM 
REQUERIMENTO Nº 539/14 

CONSIDERANDO que, segundo relato de munícipes, desde o início das obras de duplicação da Rodovia
João Leme dos Santos (SP-264), inúmeros caminhões de entulhos estão depositando irregularmente esse
tipo de material no final da Rua José Raimundo da Silva, no Bairro Jardim Green Valley, ao lado do
campo de futebol ali existente;
CONSIDERANDO que segundo esses moradores, no referido local existe uma nascente e passa um
pequeno córrego de água; e,
CONSIDERANDO que os moradores não podem afirmar, mas suspeitam que os entulhos são
provenientes da obra de duplicação e que outros particulares também estariam aproveitando para despejar
entulhos ali. A nosso ver, cabe então à Administração averiguar a situação com o intuito de salvaguardar
a nascente e o córrego de água.
Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, se oficie ao Senhor
Prefeito Municipal, para que através do setor competente, nos informe o seguinte:
a) A Administração tem conhecimento do depósito irregular de entulhos na referida localidade?
b) A Administração já realizou vistoria neste local para autuar os responsáveis?
c) Em caso positivo, para quando pode ser esperada a retirada dos entulhos da localidade?
d) Em caso negativo, qual o impedimento que existe para que essa vistoria seja realizada?
e) Se for confirmado que no local existe uma nascente e um córrego de água, quem será
responsabilizado por esse crime ambiental?
f) Se este material depositado irregularmente não é proveniente da duplicação da Rodovia SP-264, de
onde está vindo este entulho?
Que do deliberado se dê ciência:
Ao DPRN-8 - Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - Sudoeste Paulista,
em Sorocaba/SP;
Ao DER - Departamento de Estrada de Rodagem, em Sorocaba/SP;
À CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, em Sorocaba/SP;
Ao Comando da Polícia Ambiental, em Sorocaba/SP e;
Ao Ilmo. Sr. Carlos Alberto Leite - Secretário Municipal do Meio Ambiente de Votorantim.
Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 13 de outubro de 2014.
JOÃO SOARES DE QUEIROZ
Vereador

REQUERIMENTO Nº 513/14 - CONSIDERANDO que, a COHAP - Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim realizou, no último dia 21 de setembro, Concurso Público, através de uma Comissão Interna, objetivando a seleção de pessoal para o provimento de três vagas e formação de cadastro reserva em regime CLT Consolidação.

Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”

ESTADO DE SÃO PAULO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
REQUERIMENTO Nº 513/14

CONSIDERANDO que, a COHAP - Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim
realizou, no último dia 21 de setembro, Concurso Público, através de uma Comissão Interna, objetivando
a seleção de pessoal para o provimento de três vagas e formação de cadastro reserva em regime CLT Consolidação
das Leis do Trabalho, para as funções relacionadas na Tabela I do Edital 01/2014. Referido
Concurso Público deveria reger-se pelas disposições contidas nas Instruções Especiais integrantes do
mencionado Edital e observar os termos da legislação vigente;

CONSIDERANDO que alguns candidatos que se inscreveram nesse Concurso nos procuraram,
demonstrando sua indignação com relação aos fatos ocorridos no dia e no local da prova, ou seja, um
verdadeiro vexame para a Administração Municipal. Primeiro, pela ocorrência de atraso, pois a prova
estava marcada para começar às 8h e os participantes teriam que chegar com 60 minutos de antecedência,
conforme o disposto no item 5.6 do Edital 01/2014. Na realidade, houve um atraso para o início das
provas, e pior, a organização afirmou que o atraso se dava em virtude das provas não terem ficado
prontas, mas que estavam providenciando, e finalmente, quando chegaram as provas, as mesmas não
estavam lacradas; e,

CONSIDERANDO que, com todas essas ocorrências, e principalmente, com a notícia veiculada pelo
Jornal “Folha de Votorantim”, edição de 23/09/2014, a Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim decidiu pela anulação do processo seletivo, alegando a ocorrência de problemas de ordem técnica na data mencionada, conforme informações obtidas através do site da COHAP.
Diante do exposto, é que REQUEREMOS à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, se oficie ao
Senhor Prefeito Municipal e ao Senhor Presidente da COHAP, para que nos informem no que lhes
couber, o seguinte:
a) O Senhor Prefeito Municipal estava ciente da ocorrência do referido Concurso Público?
b) Em caso positivo ao item anterior, qual foi o critério utilizado para criar a referida Comissão interna do Concurso?
c) Qual foi a Portaria e através de que veículo de publicação foi publicado os nomes dos componentes
dessa Comissão?
d) Qual foi o motivo do atraso para o início das provas do Concurso, e por que as provas não estavam
lacradas?
Obs.: Solicitamos que as repostas sejam dadas “item a item”, para que possamos sanar
definitivamente as dúvidas dos munícipes que participaram deste Concurso Público e que sejam
encaminhadas a esta Casa de Leis, os nomes e as respectivas qualificações das pessoas que fizeram
parte da mencionada Comissão Interna.
Que do deliberado se dê ciência:

Ao Ministério Público da Comarca de Votorantim/SP;
À Delegacia de Polícia Civil de Votorantim; e,
2

Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”

ESTADO DE SÃO PAULO

Aos Jornais: “Folha de Votorantim”, Gazeta de Votorantim e “Cruzeiro do Sul”.
Obs.: Segue anexa a cópia do referido Edital n.º 01/2014 - Concurso Público - COHAP.
Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 29 de setembro de 2014.

JOÃO SOARES DE QUEIROZ
Vereador
PEDRO NUNES FILHO
Vereador

REQUERIMENTO Nº 573/14 - CONSIDERANDO que, diariamente, inúmeros pacientes atendidos pela rede pública municipal de Saúde saem de Votorantim.

Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”

ESTADO DE SÃO PAULO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
REQUERIMENTO Nº 573/14

CONSIDERANDO que, diariamente, inúmeros pacientes atendidos pela rede pública municipal
de Saúde saem de Votorantim, para realizarem tratamentos e consultas em outras cidades que são
Centro de Referência em Saúde, tais como: São Paulo, Guarulhos, Campinas, Botucatu, Bauru,
Jaú, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Barretos, Itu, Sorocaba, entre outras cidades
paulistas;

CONSIDERANDO que os pacientes que dependem do transporte oferecido pela Prefeitura,
sejam eles: crianças, jovens, adultos, idosos, cadeirantes ou não, passam por um grande
desconforto para usufruir desse benefício, pois o veículo de transporte disponibilizado pela
Prefeitura para transportá-los, passa em suas residências, sempre, a partir das 4h da manhã,
independente se o horário de atendimento médico está marcado para o período da manhã ou da
tarde, e mais, esses pacientes, mesmo que atendidos na parte da manhã, retornam para suas
residências somente no período da noite;

CONSIDERANDO que, este Vereador tomou conhecimento de um caso específico de um
paciente que no último mês de outubro, tinha um exame agendado em São Paulo para às 16h40,
porém, foi obrigado a sair de sua residência às 4h da manhã; às 7h30 já estava no hospital que
faria o exame. O motorista responsável pelo transporte disse a ele que ficaria esperando a
realização do exame, pois, pela rota traçada ele era o último paciente e, só após a realização do
seu exame é que o motorista voltaria para buscar os outros pacientes, que havia deixado em
outros locais de São Paulo. Ao chegar ao hospital às 7h30, o paciente perguntou se poderia
antecipar seu exame, porém, informaram que só poderia dar entrada a partir das 16h, de tal forma
que, este munícipe teve quase nove horas de espera, para entrar fazer o exame, e, perto das
16h20 já no local, foi informado que houve um problema no equipamento e, com isso, ele sairia
somente por volta das 21h do local;

CONSIDERANDO ainda que, naquele dia estava muito frio em São Paulo, e mais, que tinha
entre o grupo de pacientes: crianças, idoso e cadeirante que estavam com pouco agasalho, este
paciente não pensou duas vezes e disse:
"Por favor, vocês podem devolver o meu pedido de exame e me dar uma declaração relatando o
problema do equipamento, para que eu possa apresentar para o meu médico, pois, não posso
deixar aquelas crianças passando frio e fome até 21h". E assim, retornou para o veículo da
Prefeitura e voltou para casa sem fazer o exame, tendo que se sujeitar a esperar um novo
agendamento;

CONSIDERANDO finalmente que, para solucionar o problema em tela, evitando várias horas
de espera por parte dos nossos munícipes, sugerimos que a Administração coloque à disposição
dos pacientes que necessitam de atendimento fora do município, um veículo de transporte que
tenha como horário de saída: 4h da manhã, para os pacientes que tiverem consultas e exames 2

Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”

ESTADO DE SÃO PAULO
agendados para o período da manhã, e outro veículo, que tenha como horário de saída: 11h da
manhã, para quem tiver consulta marcada para o período da tarde.
Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, se oficie ao
Senhor Prefeito Municipal, para que através do setor competente, nos informe o seguinte:
a) A Administração tem conhecimento das dificuldades e das condições pelas quais os
munícipes que utilizam o transporte oferecido pela Prefeitura, para fazer tratamento médico,
principalmente na Capital, são obrigados a enfrentar?
b) É do conhecimento da Administração que, recentemente, o veículo (van) utilizado para
transporte de pacientes saiu de nossa cidade às 4h e retornou com os pacientes somente às
23h?
c) Para solucionar o problema, a Administração poderia acatar a sugestão deste Vereador, e
colocar à disposição dos pacientes dois horários para o transporte: 4h e 11h, de acordo com
o período marcado para a consulta, manhã ou tarde?
d) É do conhecimento do Chefe do Executivo que alguns exames realizados fora do município
exigem dos pacientes horas de jejum, e outros, exigem até mesmo 2 ou 3 dias de preparo à
base de dieta líquida somente - exame de colonoscopia - ou a utilização de “contraste”,
deixando-os muito fragilizados/enfraquecidos, tendo em vista que, muitas vezes, esses
pacientes permanecem quase que o dia inteiro esperando a volta para suas residências, sem
alimentarem-se, a Prefeitura não poderia, nesses casos, fornecer alimentação?

Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 3 de novembro de 2014. 

JOÃO SOARES DE QUEIROZ 
Vereador 

quarta-feira, 16 de julho de 2014

REQUERIMENTO Nº 313/14 - CONSIDERANDO o seguinte artigo da LDBE - Lei de Diretrizes e Base da Educação - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM 
 
 
 
CONSIDERANDO o seguinte artigo da LDBE - Lei de Diretrizes e Base da Educação - Lei nº 
9.394, de 20 de dezembro de 1996: 
 
“Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de 
educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com 
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 
(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013). 
 
§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para 
atender às peculiaridades da clientela de educação especial. 
 
§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, 
sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração 
nas classes comuns de ensino regular. 
 
§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de 
zero a seis anos, durante a educação infantil.” 
 
CONSIDERANDO que o art. 208 da Constituição da Republica Federativa do Brasil diz o 
seguinte: 
 
“O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: 
 
(...) 
 
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na 
rede regular de ensino”; 
 
CONSIDERANDO que o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: 
 
“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com 
absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à 
educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à 
liberdade e à convivência familiar e comunitária. 
 
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: 
 
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; 
b) precedência do atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; 
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;  
 
 
Câmara Municipal de Votorantim 
“Capital do Cimento” 
ESTADO DE SÃO PAULO 
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com aproteção à 
infância e à juventude.” 
 
CONSIDERANDO que a INTEGRA – Profissionalização e Sociabilização do Deficiente 
Auditivo - é uma entidade social sem fins lucrativos, fundada em 15 de agosto de 1993, da união 
de um grupo de pais que sentiram a necessidade de criar um espaço de apoio para seus filhos, 
bem como para a sociedade, os quais eram deficientes auditivo-surdos e que precisavam de 
acompanhamento terapêutico, educacional e profissionalizante. Todo atendimento realizado pela 
INTEGRA para os deficientes auditivo-surdos e familiares é gratuito, atendendo a mais de 100 
pessoas mensalmente, oferecendo: Assistência Pedagógica; Assistência Fonoaudiológica; 
Assistência Técnica da Libras; Assistência Técnica Educativa e Assistência na Educação da 
Prática Cotidiana; 
 
CONSIDERANDO que este Vereador está preocupado com a questão da inclusão na educação 
de nosso município e esteve visitando a entidade acima citada, na qual os pais buscam apoio para 
que os filhos possam ser alfabetizados e, hoje, atende dez crianças do nosso município na 
educação infantil e fundamental; 
 
CONSIDERANDO que, mediante essa situação e perante as leis citadas como garantia de 
direitos das crianças e adolescente, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o 
Plenário, se oficie ao Senhor Prefeito Municipal, para que nos informe o seguinte: 
 
a) É de conhecimento da Secretaria de Educação que temos alunos buscando em outro 
município ensino especializado? 
 
b) Na rede de ensino municipal, temos professores especializados para trabalhar com as 
necessidades acima citadas? 
 
c) Quais são as necessidades especiais matriculadas em nossa rede de ensino e quais as escolas 
que atendem essas crianças? 
 
d) Para essas necessidades há professores especializados? 
 
e) Na rede de ensino, temos cuidadores para auxiliar alunos com necessidades especiais, 
conforme pede a LDBE? 
 
f) Em caso negativo, qual motivo impede a contratação de funcionários para ocupar essa 
função? 
 
 
Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 9 de junho de 2014. 
 
 
 
JOÃO SOARES DE QUEIROZ 
Vereador 

REQUERIMENTO Nº 364/14 - Prefeitura mantém um convênio com a entidade INTEGRA – Profissionalização e Sociabilização do Deficiente Auditivo de Sorocaba

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM 
 
 
 
REQUERIMENTO Nº 364/14 
 
 
CONSIDERANDO que, em resposta ao Requerimento n° 313/14, de autoria deste Vereador, através do 
Ofício n° 726/2014–CM, o Senhor Prefeito Municipal informou que a Prefeitura mantém um convênio 
com a entidade INTEGRA – Profissionalização e Sociabilização do Deficiente Auditivo de Sorocaba, 
através da qual as crianças deficientes auditivas buscam apoio assistencial. Há inclusive fornecimento de 
transporte para que possam ser atendidas na referida entidade; e, 
 
CONSIDERANDO que, através de contato com a entidade, fomos informados do contrário, ou seja, que 
a Prefeitura Municipal de Votorantim não mantém o referido convênio. 
 
Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, se oficie ao Senhor 
Prefeito Municipal, para que nos envie uma cópia do contrato que firma o referido convênio com a 
INTEGRA e uma planilha com os nomes dos alunos que usam o transporte para se deslocarem até a 
entidade. 
 
Obs.: Seguem anexas cópias do Ofício n° 726/2014-CM e do e-mail de resposta da INTEGRA a este 
Vereador. 
 
Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 7 de julho de 2014. 
 
 
 
JOÃO SOARES DE QUEIROZ 
Vereador 

INDICAÇÃO Nº 407/14 - Providencie a manutenção ou até mesmo a substituição do semáforo situado na Avenida Pedro Augusto Range

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM




INDICO ao Senhor Prefeito Municipal que o setor competente providencie a manutenção ou
até mesmo a substituição do semáforo situado na Avenida Pedro Augusto Rangel, defronte à
Pizzaria Máximo e ao Supermercado Bom Lugar, no Bairro Vila Nova Votorantim.


JUSTIFICATIVA:

Os moradores da localidade estão reclamando que por diversas vezes a equipe de
manutenção já realizou reparos ali, no entanto, o problema persiste, e assim, está causando
transtornos tanto para os motoristas quanto para os moradores que necessitam circular na
localidade.

Além disso, é grande a preocupação dos munícipes com a ocorrência de acidentes de
maior proporção.

Pelo exposto, é que formulamos a presente Indicação.